Proposta de Lei n.º 61 /XIV/2.ª
(Orçamento do Estado para 2021)
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
Exposição de Motivos
De acordo com o Relatório do IMT sobre a implementação da política pública PART, a totalidade das 23 Áreas Metropolitanas (AM) e das Comunidades Intermunicipais (CIM) aderiu ao Programa de apoio à redução tarifária nos transportes públicos (PART) e implementou medidas financiadas por este programa, assegurando uma cobertura global do território nacional.
O financiamento total realizado do PART (Orçamento de Estado + Municípios) cifrou-se em 102,2 milhões de euros e a parcela destinada a medidas de redução tarifária fixou-se em 98,6%, fixando-se os remanescentes 1,4% em medidas de aumento da oferta.
O valor das verbas submetidas ao PART atingiu os 116 milhões de euros, atingindo uma taxa nacional de execução a rondar os 90%, resultando em que muitas autoridades de transportes terão de devolver cerca de 13 milhões de euros ao Fundo Ambiental.
Considerando que das 23 AM e CIM, apenas quatro tiveram uma execução dos fundos igual ou superior a 100%, conclui-se que 19 autoridades de transportes terão de devolver os fundos não realizados.
Conclui-se, portanto, na oportunidade de alterar o racional de atribuição das verbas às autoridades de transportes, seja pela redução de transporte ou pela compensação de serviço público, em linha com os resultados do relatório de avaliação do PART efetuado pelo IMT.
Propõe-se assim que as verbas a devolver ao Fundo Ambiental pelas AM e CIM que tenham tido execução inferior a 100% sejam reafectadas às autoridades de transportes que delas necessitem – e fruto da sua efetiva elevada taxa de execução – seja pela redução tarifária ou pela necessidade de aumentar oferta pelo contexto pandémico Covid-19, calculado através do financiamento e compensação aos operadores por força do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril e Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho , tornado, assim, o processo de distribuição financeiro deste programa, ainda este ano,
adequado e racionalmente sustentado.
Nesses termos, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 61/XIV/2ª
– Orçamento do Estado para 2021:
Artigo 196º
Programa de apoio à redução tarifária nos transportes públicos
1 – (…)
2 – (…)
3 – [NOVO] Deve ser assegurado o reforço às comunidades intermunicipais sempre que a taxa de execução financeira das verbas transferidas pelo PART e pelo PROTransp, acrescido da comparticipação obrigatória dos municípios seja superior a cem porcento, redirecionando para tal as verbas que resultem dos saldos não executados e previstas nos referidos programas.