Vereadores do PSD na Camara Municipal das Caldas da Rainha veem chumbada a sua proposta de levar à discussão prévia na comissão da Assembleia Municipal a alteração ao PDM sobre um local especifico.

Os Vereadores do PSD perante proposta do VM de alterar o PDM no que diz respeito à Área Urbana Consolidada propuseram que a mesma fosse levada previamente à Comissão da Assembleia Munícipal por forma a envolver os diversos partidos numa discussão tão importante para as Caldas da Rainha. 

O movimento Vamos Mudar e o Vereador Luís Patacho votaram contra tal proposta. E aprovaram a referida proposta de alteração para enviar à CCDRLVT.

Pasme-se que não queiram envolver por exemplo o PS numa discussão tão importante.

Qual o problema?

Passar cheques em branco não se apresenta como boa prática, principalmente com este executivo.

Alterar o PDM antes de discutir o assunto com os autarcas previamente em comissão da Assembleia Munícipal como sempre se fez não deixa os vereadores confortáveis numa decisão pouco discutida. 

Estamos a falar do local onde está o estacionamento ( entre a PSP e a Oestecim) 

Sem sabermos se o subterrâneo vai ser gratuito,  ( aquele estacionamento serve os funcionários do comércio e serviços e de apoio ao centro da cidade) 

Sem sabermos o número de fogos que se pretende colocar em hasta pública para venda ( uma grande carga de fogos naquele local pode criar ainda mais dificuldades de estacionamento no local) 

Quando este executivo se prepara para deixar cair a intenção de criação de um estacionamento em silo ( em altura) com 8 pisos de estacionamento gratuito. Junto à Estação. Para o vender eventualmente a um privado.

Estão os vereadores do PSD preocupados com esta mescla de intenções e omissões que podem piorar as condições de vida dos Caldenses. 

A proposta apresentada prevê “ Assim, a alteração ao PDM revela-se a oportunidade, no que diz respeito à redelimitação

da área urbana consolidada e alargamento dos seus limites, para zonas efetivamente edificadas ou cuja lógica de integração e de futura concretização da colmatação do

edificado se enquadram na área que a envolve. Esta alteração permitirá o desenvolvimento de projeto estruturante que engloba estacionamento subterrâneo,

edifício de equipamento, habitação e uma grande praça urbana de fruição pública. “

Declaração de Voto dos Vereadores do PSD na CMCR –

ASSUNTO: 1ª Revisão ao orçamento de Receita e Despesa e Grandes Opções do Plano da Câmara Municipal 2023

PSD TAMBÉM NÃO VOTA A FAVOR A 1ª REVISÃO

Foi presente à reunião de Câmara, a 1ª Revisão ao orçamento de Receita e Despesa e Grandes Opções do Plano da Câmara Municipal 2023.

Esta revisão é a mais importante porque integra o saldo da conta de gerência do ano anterior, neste caso o maior de sempre, de quase 9 milhões de euros.

Infelizmente não vemos uma melhoria significativa relativamente ao plano e orçamento aprovado para este ano apesar da nossa abstenção.

Ao nível do orçamento continua a aumentar a despesa corrente em cerca de mais 4 milhões de euros o que aumenta a nossa preocupação com o futuro da autonomia da gestão municipal como já manifestámos na declaração de voto anterior.

Como se sabe a despesa corrente é a despesa não produtiva, de serviços, que depressa se esgota. A despesa de capital é a boa despesa, a produtiva, a de investimento em obras e equipamentos de longa duração que permitem criar melhores condições de vivência de qualidade aos munícipes e de produção de riqueza às empresas.

Continuam a aumentar as “gorduras”, as iniciativas reflexivas e não produtivas, as entradas desnecessárias de algum pessoal e prestadores de serviços, que criam uma estrutura sobredimensionada e que no futuro não permitem proporcionar uma folga orçamental necessária ao investimento.

Continuamos a verificar a desistência de algumas obras e projetos que estavam em curso e que seriam muito importantes para o desenvolvimento e afirmação do concelho e poderiam proporcionar a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, como sejam:

– Construção do Silo-Auto no final da Avenida 1º de Maio;

– Reabilitação estrutural e patrimonial do Hospital Termal incluindo projecção de iniciativas inovadoras de visitação;

– Nova ala de duches, banheiras e uma piscina de reabilitação no R/C do Balneário novo;

– Requalificação e ampliação do Museu da Cerâmica;

– Largo de Salir do Porto;

– Espaço Verde no Bairro do Areeiro

– Ampliação do Cemitério de Santo Onofre;

– Substituição da cobertura do Estaleiro Municipal;

– O projeto de requalificação da zona marítima e lagunar da Foz do Arelho;

– Os das Zonas Industriais de Vidais, São Gregório, Santa Catarina e Salir de Matos;

– O da Ciclovia de Vidais;

– O da Requalificação da Praça 5 de Outubro;

– Redução do ritmo do plano de repavimentações por todo o concelho e outras.

No entanto esta Revisão finalmente, e após 16 meses de mandato, retoma projetos anteriores o que é revelador de que o caminho que estrategicamente estava traçado anteriormente é o mais adequado para o concelho.

A grande maioria das obras que têm sido anunciadas como sendo da autoria deste executivo e das quais algumas constam desta revisão já tinham sido alvitradas, anunciadas, projetadas ou objeto de estudo por parte de executivos anteriores e não são novidade.

Assim, não é esta revisão que trás a inovação anunciada e continua a aumentar a despesa corrente.

No entanto como este documento também dá continuidade a parte das iniciativas e das obras que ainda vêm do mandato anterior o nosso sentido de voto vai novamente para a abstenção.

                                                                       Os vereadores do PSD

                                                                       Fernando Tinta Ferreira

                                                                         Hugo Patrício Oliveira

                                                                         Maria João Domingos

Desfile de Carnaval das Crianças e Carnaval dos Idosos

Declaração para a ATA dos Vereadores do PSD

O Carnaval das Caldas da Rainha tem uma tradição ao longo dos anos alicerçada em diversos festejos alusivos da época.

A Câmara Municipal ao longo dos tempos foi adaptando a sua ação nesta matéria com base no contexto e das circunstâncias. Assim e de uma forma sequencial e como garantia da manutenção da “folia”  os festejos de carnaval estavam estruturados com:  a realização do Carnaval dos Idosos onde se juntavam cerca de duas mil pessoas e onde era proporcionado um momento de convívio a quem já numa idade diferente queria ter mais um momento de convívio e alegria; o corso de carnaval organizado em conjunto com as coletividades do concelho e que movimentava milhares de pessoas; um desfile de carnaval das crianças em conjunto com as escolas do concelho que também movimentava milhares de pessoas; Baile do Casino ( tradição mais recente resgatada ao passado), o apoio ao enterro do carnaval ( organizado por coletividades do concelho) para além da animação e de apoio às festividades em diversas coletividades.

Os modelos de organização de eventos devem ser revistos de tempos a tempos para otimizar e criar condições de projeção dos mesmos.

De fato, o Carnaval das Caldas já passou por diversos figurinos e em alguns casos até de acerto de modelo aplicável, no entanto, manteve um padrão que lhe permitiu manter acesa a “chama” do festejo do carnaval.

Os dias de hoje ditam uma evolução e visão da sociedade que permitem naturalmente uma opção pelo gosto de festejo desta “alegoria”.

Mas claramente que a opção que tivermos a montante terá consequências a jusante, ou seja, não podemos por um lado dizer que queremos manter o carnaval nas Caldas da Rainha e por outro não incentivar os mais novos a “brincarem” ao carnaval.

O Desfile infantil era um momento de envolvimento com a comunidade escolar, pública e privada, em que a mesma através do Grupo de Animação Infantil se envolvia e colaborava na sua organização. Era um momento de preparação, partilha, convívio e festa entre o pessoal docente e não docente com as crianças e as famílias. Era também um momento de valorização e visibilidade do bom trabalho que muitos fazem em educação nas Caldas, nomeadamente sublinhando projetos de escola e temáticas de educação ambiental.

Acresce que os vereadores desta Câmara municipal souberam pela comunicação social e mais tarde pelo desagrado de muitos que a Camara Municipal não vai organizar nem o “Carnaval dos Idosos” nem o “Desfile de Carnaval das Crianças”.

Os Vereadores do PSD na Câmara Municipal das Caldas da Rainha vêm assim demostrar o seu veemente desagrado por não se organizarem em 2023, o “Carnaval dos Idosos” e o “Desfile de Carnaval das Crianças”. 

Acresce que vêm ainda estes vereadores protestar por se ter tomado hábito desta gestão camarária liderada pelo Presidente Victor Marques de tomar decisões sem que pelo menos todos os vereadores tenham conhecimento (já são vários os casos).

A prática faz quem a usa mas também caracteriza quem a protagoniza.

Os Vereadores do PSD da Câmara Municipal das Caldas da Rainha

DECLARAÇÃO DE VOTO dos Vereadores do PSD na Câmara Municipal das Caldas da Rainha sobre o Orçamento de 2022

PSD

GOP/2022

No passado dia 09 de Dezembro decorreu uma reunião extraordinária do executivo municipal onde foi apresentada a proposta de orçamento e grandes opções do plano para o ano de 2022 do município das Caldas da Rainha.

              Salientamos o esforço dos serviços municipais por terem conseguido obter os elementos necessários à elaboração deste documento de modo a que o mesmo possa ser sujeito à votação ainda em 2021, apesar de este ser um ano de eleições. Assim em caso de aprovação será possível o orçamento entrar em vigor em 2022.

              O documento é presente, em nossa opinião, de forma excessivamente programática, fazendo questão de salientar, sem necessidade, o grupo político “Vamos Mudar” como identificador do documento que estamos a apreciar. Nunca foi dito no passado que o documento era relacionado com o PSD. O documento depois de aprovado é de todo o Município e de todas as forças políticas nele representadas.

              Quanto ao orçamento da receita, podemos constatar da proposta apresentada, que a Receita reduz, mas que a receita corrente aumenta cerca de 813.000,00€ de 2021 para 2022 e cerca de 33% (mais de 7.000.000,00€) de 2018 a 2022, o que garante uma maior autonomia financeira e orçamental. Este aumento da receita corrente resulta do crescimento económico do concelho apesar da crise nacional, fruto do trabalho dos executivos anteriores, e dos agentes económicos do concelho. A confiança que os agentes económicos tinham no município, no desenvolvimento da actividade económica do concelho, na qualidade de vida que é proporcionada aos nossos concidadãos e na sua atractividade, constituíram factores importantes que contribuíram para um maior investimento económico, o que proporcionou um aumento de receita corrente apesar dos impostos municipais serem os mais baixos da região onde estamos inseridos.

              A receita de capital reduz por quebra de transferência de fundos comunitários, já que, a maioria das obras financiadas pelo actual quadro comunitário de apoio estão concluídas ou em vias de conclusão. No entanto grande parte dos fundos comunitários a receber são para obras já pagas pelo Município pelo que podem ser aplicadas essas verbas para outras obras que não tenham financiamento comunitário.

              Quanto à despesa, a mesma naturalmente também reduz. No entanto a despesa corrente aumenta (+ 1.673.000,00€) (+8%) o que é um valor bastante significativo. Os maiores aumentos de despesa corrente são em aquisição de bens e serviços (+ 1.100.000,00€) (+16%), em transferências correntes (+550.000,00€) (+14%) e em despesas com pessoal (+170.000,00€) (+2%).

              A despesa de capital reduz em aquisição de bens de capital mais de 4.000.000,00€ (-23,5%) o que se traduz em menos investimento público.

              Ou seja, mais despesa corrente e menos investimento público.

              No que respeita as Grandes Opções do Plano para 2022, constatamos que, apesar de alguns projectos que foram deixados pelo executivo anterior, existem muitas obras e projectos com abertura de rubrica com 100,00€, o que indicia que dificilmente começarão em 2022 pois não têm concurso aberto. Além disso há outras obras e projectos que nem sequer têm rubrica aberta o que significa que só iniciarão procedimento para 2023/2024.

              Relativamente a rubricas abertas com valor residual destacamos as seguintes obras:

              – Requalificação da EB do Bairro da Ponte;

              – Creche dos Carreiros (A-dos-Francos);

              – Valorização Energética e Reabilitação da Biblioteca Municipal das Caldas da Rainha;

              – Arquivo Municipal;

              – Alargamento e Reabilitação do Museu da Cerâmica;

              – Oficina dos Artistas;

              – Reparação de Piscinas Municipais;

              – Beneficiação de Pavilhões Desportivos (PRDL urgente);

              – Construção de Campos de Futebol Sintéticos (Campo);

              – Requalificação do Centro de Saúde das Caldas da Rainha;

              – Construção do Novo Balneário Termal;

              – Lar das Enfermeiras;

              – Requalificação do Largo da Igreja do Nadadouro;

              – Mobilidade pedonal/passeios;

              – Via Paralela à Rua Dr. Vieira Pereira;

              – Alargamento da Rua da Estação;

              – Silo- Auto junto à Estação;

              – Passagem Superior de Peões;

              – Requalificação da Praça 5 de Outubro;

              – Parque Infantil do Areeiro;

              – Sanitários Públicos no Largo Rainha D. Leonor;

              – Alargamento e Beneficiação do Cemitério de Nª Sra. Do Pópulo;            

              – Alargamento e Cemitério de Santo Onofre;

              – Requalificação da Frente Lagunar e Marítima da Foz do Arelho;

              – Requalificação da Frente Lagunar e Marítima de Salir do Porto;

              – Sanitários Públicos do Mercado Semanal;

              – Requalificação do Edifício do Centro Empresarial – Expoeste;

              – Área de Acolhimento Empresarial – 2ª fase;

              – Percursos Pedonais nas Freguesias;

              – Variante de Santa Catarina;

              – Variante do Carvalhal Benfeito;

              – Ciclovia dos Vidais;

              – Reconstrução e Reabilitação do Cais Palafítico e Observatório de Aves da Lagoa de Óbidos;

              – Centro de Recolha Oficial novo;

              – Loja do Cidadão e

              – Gabinete de Apoio ao Munícipe.

Registamos que algumas destas obras foram incluídas com abertura de rubrica depois de proposta apresentada pelo PSD na reunião de 9 de Dezembro.

Ficamos a aguardar pela Revisão Orçamental prevista para Fevereiro próximo que, ao abrigo da nova legislação em vigor, permitirá a introdução do Saldo da Conta de Gerência. Tudo aponta para, na sequência da gestão do mandato anterior, que o Saldo se situe entre os 7.000.000,00€ e os 8.000.000,00€ o que permitirá reforçar as rubricas atrás referidas e nessa altura se poderá avaliar melhor quais as opções do actual executivo municipal.

Para além disso há um conjunto de obras já propostas e algumas com estudos iniciados que nem sequer constam com rubrica aberta como sejam:

– O 2º Silo-Auto no final da Rua 15 de Agosto para aumentar o estacionamento;

– O Centro Náutico;

– O Museu do Humor;

– A Requalificação do Museu João Fragoso;

– A Habitação Jovem de Santa Catarina;

– A mobilidade pedonal/passeios em Santa Susana.

Além disso, constatamos as excessivas referências a estudos e projectos no descritivo que acompanha as GOP´s, o que faz indiciar uma tentativa de protelar no tempo a capacidade de execução, assim como nos oferece dúvidas a necessidade de proceder já a uma revisão do Plano Estratégico que está previsto vigorar até 2030.

Verifica-se, erradamente no nosso ponto de vista, o abandono da ideia de construir um novo Centro de Apoio Empresarial no Loteamento empresarial junto à Av. Paiva e Sousa.

Não se verifica a intenção de iniciar um processo novo de Orçamento Participativo e não estão previstas aberturas de novas rúbricas para dar continuidade futura ao Plano de Repavimentações.

Registamos que foi feita uma excessiva redução dos apoios às Associações, em particular as Associações desportivas que esperamos venham a ser repostos na revisão de Fevereiro.

De salientar ainda que, ao contrário do que ocorreu nos mandatos anteriores, não estão previstos aumentos nas várias rubricas das Delegações de Competências às Juntas de Freguesia. Os custos das obras e materiais aumentaram significativamente pelo que este não aumento significa um verdeiro decréscimo da capacidade de realização das Juntas de Freguesia o que lamentamos.

Surpreende-nos a intenção de integração da área da Juventude na área de Desenvolvimento Humano. Consideramos que a área da Juventude pela sua importância no tecido social caldense deveria continuar a ser uma área autónoma.

Continuamos ainda a alertar que o Município não restrutura serviços quando se está a referir a instituições das quais não é sócio como sejam a ADIO, a ADJ e a CULTURCALDAS.

Assim, em conclusão, embora a proposta das GOP´s e Orçamento para 2022 não inclua todas as obras e projectos preparados anteriormente e não contemple, para já, mais verba para as delegações de competências para as Juntas de Freguesia, para os apoios adequados às Associações e ainda verba para muitas das obras e projectos inscritos, não queremos deixar de dar o benefício da dúvida neste inicio de mandato pelo que votamos favoravelmente os documentos apresentados.

Nota: Na sequência da intervenção do Sr. Vereador do Partido Socialista não podemos deixar de reagir no sentido de constatar que este “encostar ao PS” por parte do Vamos Mudar na Câmara Municipal está a proporcionar um papel diferente ao Sr. Vereador do PS relativamente ao executivo em funções. Assim o PS parece abdicar da sua função de oposição. Não é aceitável que prefira fazer oposição à oposição do PSD em vez de se concentrar na missão para o qual foi eleito.

                                          Caldas da Rainha, 13 de Dezembro de 2021

                                          OS Vereadores eleitos pelo PSD das Caldas da Rainha

                                                         Fernando Tinta Ferreira

                                                         Hugo Oliveira

                                                         Maria João Domingos

Câmara Municipal das Caldas da Rainha aprova Regulamento para permitir isenção de IMI para as coletividades ( Associações sem fins lucrativos) do concelho

Ao longo dos anos as colectividades do concelho foram nascendo, crescendo e mantendo vivos os laços de fraternidade na comunidade, cumprindo assim a função para a qual foram criadas. No entanto, para além das dificuldades intrínsecas do exercício das funções diretivas associativas numa sociedade à mercê de novos desafios e onde impera uma vontade refém do tempo, também as referidas associações sofrem de “dores de crescimento”.

Se por um lado as colectividades lutam pela sobrevivência nesta conjuntura, por outro lutam para que a sua atividade seja em conformidade com a lei.

O Município das Caldas da Rainha tem tentado cumprir com a sua missão de apoiar a comunidade, estabelecendo critérios de apoio quer para reabilitação de edifícios, ou equipamentos, ou mesmo para a criação de eventos. Numa perspetiva de dar “ a cana para pescar” são muitos os exemplos que este Município tem apresentado como forma de apoiar estas instituições.

Com base na Lei n.º 73/2013 – regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, constituem receitas dos municípios entre as consignadas na lei, o previsto na alínea a) “O produto da cobrança do imposto municipal sobre imóveis (IMI), sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º;”

As associações mencionadas, que se deparam com as dificuldades já aqui expressas e no cabal cumprimento das suas obrigações fiscais e legais têm de liquidar o IMI, que configura uma receita para o Município.

Na senda do apoio municipal às associações, o racional facilmente levaria ao pensamento de atribuição de um subsídio para que estas pudessem pagar o referido imposto.

Ora a ilegalidade desta suposta atribuição de subsidio para o efeito, só permite um caminho se a intenção for de apoiar o associativismo.

 Assim o artigo 16 da lei referida prevê no seu número 2 “ A assembleia municipal, mediante proposta da câmara municipal, aprova regulamento contendo os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios..”, condicionada pelo número 3 “ Os benefícios fiscais referidos no número anterior devem ter em vista a tutela de interesses públicos relevantes, com particular impacto na economia local ou regional, e a sua formulação ser genérica e obedecer ao princípio da igualdade, não podendo ser concedidos por mais de cinco anos, sendo possível a sua renovação por uma vez com igual limite temporal..”

Pelo exposto, formulo esta proposta de apoio ao associativismo do concelho das Caldas da Rainha como complemento às medidas já existentes que deve ser vertida para regulamento:

  1. Isenção total do IMI dos edifícios das referidas associações pelo período de 5 anos desde que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
    • Associação:
      • Sem fins lucrativos
      • legalmente constituída com sede no concelho das Caldas da Rainha
      • estatutos e relatório de actividade e contas depositados na Câmara Municipal
      •  órgãos sociais eleitos

Regulamento de Isenções a Associações sem fins lucrativos do Imposto Municipal sobre Imóveis do Município das Caldas da Rainha

Nota justificativa

O Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Municipais (RFALEI). reforça a autonomia financeira dos municípios, por via do alargamento dos seus poderes tributários, mais especificamente o poder de concessão de isenções de impostos de cuja receita os municípios são, por lei, destinatários.

No n.º 3 do artigo 16.º da referida lei, está previsto que a concessão de isenções fiscais por parte dos municípios deverá ter formulação genérica e obedecer ao princípio da igualdade.

A conjugação destas duas alterações significa que a intenção do legislador foi a de dar mais liberdade aos municípios para poderem conceder isenções fiscais, no âmbito dos impostos de cuja receita são destinatários, através da emanação de regulamentos próprios.

No n.º 10 do artigo 16.º, estipulou-se que os municípios devem comunicar anualmente à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, os benefícios fiscais concedidos, com indicação do âmbito e período de vigência e dos artigos matriciais dos prédios abrangidos. Para além disso, nos novos n.os 3 a 7 do artigo 19.º, bem como na nova alínea g) do n.º 1 do artigo 79.º, foram ainda introduzidas outras alterações ao RFALEI, relacionadas também com obrigações de transparência e prestação de informações entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e os municípios. Tais alterações foram suscitadas precisamente pela maior autonomia do poder de concessão de isenções subjacente às modificações do artigo 16.º, e também aquelas mostram que o legislador foi animado por uma intenção de valorizar a autonomia local, na dimensão fundamental de autonomia financeira, aqui especialmente densificada pelos poderes tributários dos municípios.

Aos municípios é hoje permitido, portanto, aprovar isenções de impostos, designadamente de Imposto Municipal sobre Imóveis e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, em nome da tutela de interesses públicos relevantes, devidamente fundamentados. Essas isenções podem ser concedidas em condições distintas daquelas que se encontram previstas noutros diplomas, de fonte estadual, que também consagram a possibilidade de os municípios concederem benefícios, como o Estatuto dos Benefícios Fiscais ou os Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Do mesmo modo, os municípios podem definir níveis distintos de tributação dentro das respetivas circunscrições territoriais, sempre segundo as regras da generalidade e da igualdade.

De acordo com o novo n.º 9 do artigo 16.º do RFALEI, os pressupostos do reconhecimento de isenções fiscais devem ser definidos por deliberação da assembleia municipal, cabendo depois à câmara municipal o reconhecimento do direito das isenções nos casos particulares.

Em face deste novo quadro legal, o Município das Caldas da Rainha pretende criar, por via regulamentar, um regime de isenções de Imposto Municipal sobre Imóveis tendo em vista o apoio ao associativismo no concelho. Em particular, pretende-se que as isenções em causa constituam incentivos ao desenvolvimento do associativismo em todas as freguesias do concelho.

Estas medidas inserem-se na estratégia de apoio ao sector associativo, que tendo as normais dificuldades de sustentabilidade, e que cumpre uma missão de apoio e fomento de inter ajuda da comunidade.

Assim, no exercício das competências conferidas pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e pelos números 2, 3 e 9 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, é aprovado o Regulamento de Isenção a associações sem fins lucrativos, de Imposto municipal sobre imóveis do Município das Caldas da Rainha

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e norma habilitante

1 – O presente Regulamento define os critérios para a concessão, por parte do Município das Caldas da Rainha, de isenções de Imposto Municipal sobre Imóveis aplicáveis às associações sem fins lucrativos do concelho das Caldas da Rainha, com vista à promoção do associativismo concelhio, bem como à sustentabilidade das referidas instituições.

2 – A norma habilitante do presente Regulamento é o artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Artigo 2.º

Reconhecimento das isenções

1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o direito às isenções previstas nos capítulos seguintes é reconhecido pela Câmara Municipal, mediante requerimento dos interessados, o qual deve conter o número identificação de pessoa coletiva (NIPC) e fiscal dos requerentes, a identificação dos prédios para os quais se solicitam as isenções, bem como a demonstração do cumprimento de todos os requisitos de aplicação das mesmas.

Artigo 3.º

Início e prazo de vigência das isenções

1 – As isenções de Imposto Municipal sobre Imóveis previstas neste Regulamento são concedidas por cinco anos, sendo possível, salvo estipulação em contrário, a sua renovação por uma vez com igual limite temporal.

2 – As isenções de Imposto Municipal sobre Imóveis são aplicáveis a partir do início do ano seguinte ao do seu reconhecimento por parte da Câmara Municipal, desde que o requerimento a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º seja apresentado até ao dia 30 de setembro do ano anterior.

3 – Todos os prazos referidos no presente Regulamento que terminem ao sábado, domingo ou em dia feriado transferem-se para o primeiro dia útil seguinte.

Artigo 4.º

Situação tributária regularizada

1 – As isenções consagradas no presente Regulamento só podem ser concedidas se os interessados tiverem a sua situação tributária regularizada relativamente a quaisquer impostos ou outros tributos administrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do artigo 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, bem como no que respeita às contribuições para a Segurança Social e aos tributos próprios do Município das Caldas da Rainha.

2 – Os interessados devem instruir o requerimento referido no n.º 1 do artigo 2.º com cópia de certidões comprovativas de que a sua situação tributária se encontra regularizada, ou autorizada para consulta, emitidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.

Artigo 5.º

Natureza das isenções e incumprimento superveniente de requisitos

1 – As isenções consagradas neste Regulamento são benefícios fiscais de natureza condicionada, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

2 – A inobservância dos requisitos de que depende o reconhecimento do direito às isenções consagradas no presente Regulamento, posteriormente à concessão das mesmas e por motivo imputável aos interessados, determina a sua caducidade e a exigibilidade de todos os montantes de imposto que seriam devidos caso aquele direito não tivesse sido reconhecido, ou o reconhecimento não tivesse sido renovado nos termos do n.º 1 do artigo 3.º

3 – Nos casos referidos no número anterior, caberá à Autoridade Tributária e Aduaneira promover os consequentes atos tributários de liquidação.

4 – Os números 2 e 3 aplicam-se aos casos de requisitos que tenham de ser cumpridos durante o prazo de vigência das isenções, bem como aos casos de requisitos que possam ser cumpridos após esse prazo.

5 – Ao direito de liquidação de impostos referido no n.º 3 aplica-se o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei Geral Tributária.

Artigo 6.º

Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos das isenções

Nos casos em que se deixe de verificar algum dos requisitos com base nos quais foi reconhecido o direito a qualquer uma das isenções previstas no presente Regulamento, os interessados devem declarar esse facto, no prazo de 30 dias, à Câmara Municipal e ao serviço periférico local da Autoridade Tributária e Aduaneira que corresponda à localização do imóvel que beneficiou da isenção concedida, bem como ao da residência fiscal do interessado, quando diferente do primeiro.

Artigo 7.º

Fiscalização

1 – Sem prejuízo do dever dos interessados previsto no artigo anterior, bem como dos poderes da Autoridade Tributária e Aduaneira de controlo e fiscalização da aplicação de benefícios fiscais, consagrados no artigo 7.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e da iniciativa própria daquela Autoridade nessa matéria, o Município das Caldas da Rainha tem o dever de a informar de todos os factos de que obtenha conhecimento que determinem a caducidade das isenções concedidas, por incumprimento superveniente dos requisitos de aplicação das mesmas, no prazo previsto no artigo anterior, contado do conhecimento dos factos que determinam a caducidade das isenções.

2 – O dever de informação do Município das Caldas da Rainha referido no número anterior é cumprido mediante transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, ou por comunicação escrita dirigida aos serviços periféricos locais da Autoridade Tributária e Aduaneira que correspondam à localização dos imóveis que beneficiaram das isenções concedidas, bem como aos da residência fiscal dos requerentes, quando diferentes dos primeiros.

Artigo 8.º

Direito subsidiário

São de aplicação supletiva às matérias tratadas no presente Regulamento, consoante a natureza dos casos omissos e em tudo o que não sejam contraditórios com as normas aqui previstas, a Parte I do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e todas as demais leis de natureza tributária e administrativa, incluindo as leis de procedimento e de processo.

CAPÍTULO II

Isenções

Artigo 9.º

Requisitos

  1. – As associações podem solicitar a isenção do IMI caso se verifiquem os seguintes requisitos cumulativos:
    1. Seja uma associação sem fins lucrativos, legalmente constituída com sede no concelho das Caldas da Rainha
    1. Estatutos depositados na Câmara Municipal
    1. Órgãos sociais eleitos
    1. Relatório de atividades e contas apresentado anualmente na Câmara Municipal
    1. Situação tributária regularizada em conformidade com o artigo 4º do presente regulamento.

Artigo 10.º

Norma revogatória

São revogadas todas as normas municipais relativas à matéria objeto do presente Regulamento que disponham em sentido divergente à disciplina dele constante.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.