PROPOSTA 14

GRUPO IV: PROPOSTAS NO QUADRO DA UNIÃO EUROPEIA

PROPOSTA 14:

Criação de uma linha de crédito disponível no MEE
• O MEE – Mecanismo Europeu de Estabilidade (European Stability Mechanism) passa a ter uma linha cautelar para as emissões nos próximos 4-5 anos. Neste caso, Portugal ficaria sempre protegido de qualquer choque (interno ou externo), podendo recorrer imediatamente a financiamento assim que necessitasse. Para Portugal se poder qualificar para a modalidade menos exigente das linhas cautelares do MEE terá de estar fora da vigilância reforçada da Comissão Europeia – tanto ao nível do procedimento por défice excessivo, como dos desequilíbrios excessivos. Caso contrário, dependendo da avaliação da Comissão Europeia e do Eurogrupo, Portugal apenas se poderia qualificar para a linha cautelar de condições reforçadas (ECCL). Esta linha apesar de ter a vantagem de qualificar automaticamente o país para as compras de dívida do BCE ao abrigo do OMT, implica um maior acompanhamento por parte da Comissão Europeia, podendo até implicar missões de avaliação trimestrais. Em alternativa, todos os países da zona Euro pedirem uma linha cautelar ao MEE, sendo que tal permitiria ao BCE ativar o OMT (Outright Monetary Transactions). De acordo com as regras do BCE, o OMT só pode ser ativado caso um país peça uma linha cautelar “reforçada” (ECCL), o que implica uma monitorização regular por parte da comissão europeia, MEE e BCE. Neste caso essa monitorização poderia ser reduzida às Propostas relacionadas com o combate ao COVID19 e aos seus impactos.
Esta Proposta já estava prevista no programa eleitoral do PSD e pode ser a forma de criar um instrumento Europeu de resposta a esta crise. As Propostas a nível Europeu devem ser apoiadas pelo Banco Europeu de Investimentos, tendo claramente definido o montante por país, os setores e os prazos do programa

PROPOSTA 13

GRUPO IV: PROPOSTAS NO QUADRO DA UNIÃO EUROPEIA

PROPOSTA 13:

Compra de dívida pública pelo BCE através do MEE para financiamento das medidas imediatas
• Criação de um programa Europeu de financiamento dos programas nacionais de apoio à economia e às famílias durante o período da crise. Este programa deverá ser proporcional ao peso de cada país na zona Euro. O programa deve passar por um apoio financeiro para cobrir os custos salariais das empresas que não vão laborar (ou vão laborar muito abaixo da sua capacidade) nos próximos meses. Dinheiro para cobrir os custos fixos (rendas e alugueres, outsourcing que não pode ser dispensado, como a segurança das instalações ou a manutenção de equipamentos e hardware, entre outros) e para fazer face ao serviço da dívida. O financiamento pode assentar na criação de um programa com dívida do MEE (Mecanismo Europeu de Estabilidade – European Stability Mechanism). Este modelo implica que o MEE emita dívida a ser comprada em mercado secundário pelo BCE, sendo o MEE responsável pelo programa de cada país. Cada país deve ser responsável por pagar os juros relativos à sua participação no programa, sendo, no entanto, a dívida do MEE, o que significaria que não pesaria na dívida pública dos países da zona Euro. Essa dívida, emitida a 30 anos, implica que daqui a 10 anos (quando faltarem 20 anos para a maturidade da dívida), cada Estado, faça anualmente uma contribuição de 1/20 do valor da dívida relativa ao seu programa.
Esta proposta (que pode estar subjacente ao termo comum de “Corona-Bonds”) apresentada pelo PSD insere-se no programa de apoio à economia e às famílias no âmbito da crise do Covid-19. É uma proposta de nível Europeu, tendo de ser acordada pelos países da zona Euro, mas sendo aplicável a todos na mesma proporção. O objetivo é o de financiar um grande programa de apoio à economia, mas sem que isso pese no rácio da dívida pública em % PIB de cada país da zona Euro. Esta ideia pode vir também a ser usada posteriormente para a retoma da economia. Tem a vantagem de não violar os 3 princípios basilares da moeda única, que são: 1) Não financiamento monetário pelo BCE dos défices públicos; 2) Não haver transferências de impostos dos contribuintes de um Estado para os contribuintes de outro Estado e 3) Estabilidade orçamental.

PROPOSTA 8

GRUPO I: PROPOSTAS PARA EMPRESAS E TRABALHADORES

PROPOSTA 8:

Flexibilizar o regime de férias durante o período da crise
• As empresas encerradas ou que tenham enviado trabalhadores para casa sem ser em teletrabalho, por força da quebra da sua faturação durante o Estado de Emergência ou de outras condicionantes que, de seguida, venham a ter de ser implementadas, podem afetar metade das férias desses trabalhadores a esse período de tempo.
Esta Proposta visa permitir, já em abril, que empresas que fechem temporariamente possam usar as férias dos seus trabalhadores como forma de mitigar o impacto da quebra de atividade.

PROPOSTA 7

GRUPO I: PROPOSTAS PARA EMPRESAS E TRABALHADORES

PROPOSTA 7:

Transformar os incumprimentos em dívida a 3 anos
• Criar um programa com os bancos, em que as prestações das dívidas bancárias que sejam incumpridas durante o ano de 2020 sejam transformadas em dívida a 3 anos, com garantia do Estado e manutenção das condições do empréstimo.
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A garantia do Estado é fundamental para que os bancos não tenham de registar perdas por imparidades nestes empréstimos, embora haja já uma maior flexibilidade por parte do regulador Europeu, o Mecanismo Único de Supervisão (SSM – Single Supervisory Mechanism). O prazo tem de ser relativamente alargado para garantir que a partir de janeiro de 2021 as empresas consigam gerar cashflows suficientes. O objetivo é converter o apoio de tesouraria correspondente à perda de receitas, num financiamento de médio prazo que dilua o esforço financeiro. Esta proposta deverá ser para as empresas afetadas diretamente pelo decreto de execução do estado de emergência e pelas que tiverem reduções significativas de vendas. No caso dos particulares deve ser permitido que os bancos concedam crédito para substituir as prestações não pagas sem que tal obrigue à classificação desses créditos em NPL agravando os rácios dos balanços dos bancos.
Esta proposta visa garantir que o incumprimento do serviço da dívida bancária das empresas Portuguesas não implica o seu “default” e respetivas consequências diretas nos balanços dos bancos. Esta Proposta não tem impacto orçamental.

PROPOSTA 6

GRUPO I: PROPOSTAS PARA EMPRESAS E TRABALHADORES

PROPOSTA 6:

Redução do IMI das PME´s em 20%


• Reduzir em 20% o IMI a pagar pelas PME´s em 2020


Esta Proposta visa reduzir os custos e ajudar a tesouraria das PME´s durante o ano de 2020.

PROPOSTA 5

GRUPO I: PROPOSTAS PARA EMPRESAS E TRABALHADORES

PROPOSTA 5:

Alargamento dos prazos fiscais
• Passar o pagamento do IVA do 1º e 2º trimestre para outubro. • Passar o pagamento de IRC e dos pagamentos por conta em IRC (1º e 2º pagamento) para outubro. • Dispensar os pagamentos por conta de IRS • Passar o pagamento da TSU de abril e maio para outubro.
Esta proposta visa aumentar a liquidez das empresas, reduzindo até ao final de Setembro de 2020 as obrigações fiscais. Estas propostas não implicam perda de receita em contas nacionais, não afetando o défice de 2020, porque esses valores são registados como receita este ano. A medida implica apenas uma necessidade de tesouraria do Estado entre abril e outubro, que pode ser resolvida usando os depósitos do IGCP, emitindo BT´s ou usando temporariamente o Fundo de Reserva da Segurança Social.

PROPOSTA 9

GRUPO I: PROPOSTAS PARA EMPRESAS E TRABALHADORES

PROPOSTA 9:

Flexibilizar o regime de utilização do banco de horas durante o período da crise
• As empresas que tiveram quebras superiores a 25% na sua faturação podem gerir com critérios mais alargados os bancos de horas dos seus trabalhadores durante o estado de emergência e até 180 dias após o seu términus.
Esta Proposta visa permitir, já em abril, que empresas que fechem temporariamente possam usar de forma mais flexível o regime de banco de horas no sentido de poderem recuperar mais rapidamente.

Câmara Municipal

A partir do dia 16 de Março, SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL NÃO URGENTE.

Acesso público ao edifício só em CASOS URGENTES e PREVIAMENTE AGENDADOS.

CONTACTOS:

Telefone do Município:

262 240 000

Mail Geral:  geral@cm-caldas-rainha.pt

Telefone dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) 

262240002

Mail Geral:  geral@smas-caldas-rainha.pt

Acção Social

Email:accao.social@cm-caldas-rainha.pt

Telefone: 262 240 021

Aprovisionamento

Email:aprovisionamento@cm-caldas-rainha.pt

Telefone: 262 240 028

Biblioteca Email:biblioteca.municipal@cm-caldas-rainha.pt

Telefone: 262 240 037

Centro de Artes

Email:centro.artes@cm-caldas-rainha.pt

Telefone: 262 240 036

Contencioso

Email:contencioso@cm-caldas-rainha.pt

Telefone: 262 240 030

Divisão de Execução de Obras (DEO)

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Telefone: 262 240 242

Gestão Urbanística e Planeamento (DGUP)

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Telefone: 262 240 025

Educação

Email:educacao@cm-caldas-rainha.pt

Telefone: 262 240 040

Espaço do Cidadão

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Telefone: 262 240 022

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Telefone: 262 240 033

Gabinete Florestal

Email:gtflorestal@cm-caldas-rainha.pt

Telefone: 262 240 041

Serviços Veterinários

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Telefone: 262 240 039

Julgado de Paz Email:correio.caldasdarainha@julgadosdepaz

Telefone: 262 240 023

Portaria

Telefone: 262 240 020

Gabinete de eventos

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Gabinete Técnico de Reabilitação Urbana

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Telefone: 262 240 035

Protecção Civil

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