Comparticipações dos Tratamentos Termais

Com a publicação do orçamento de Estado 2020 ( 31 de Março 2020) estão de volta as comparticipações dos tratamentos termais.

Artigo 396.º

Alteração à Portaria n.º 337 -C/2018, de 31 de dezembro

O artigo 1.º da Portaria n.º 337 -C/2018, de 31 de dezembro, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — O regime de comparticipação a que se refere o número anterior assume a forma de um projeto-piloto.

3 — O projeto -piloto referido no número anterior é válido até apresentação do relatório de

avaliação previsto no n.º 2 do artigo 8.º»

PROPOSTA 11

GRUPO II: PROPOSTAS PARA AS FAMÍLIAS

PROPOSTA 11:

Alterar o regime de moratória dos créditos à habitação
• Os juros dos créditos à habitação em regime de moratória não capitalizam na dívida, sendo pagos após o final da moratória em 12 prestações sem juros.
Esta Proposta visa melhorar o regime de moratória dos créditos à habitação, garantindo que os juros que não são pagos durante a moratória não capitalizam na dívida, não ficando assim a pagar juros de juro

PROPOSTA 10

GRUPO II: PROPOSTAS PARA AS FAMÍLIAS

PROPOSTA 10:

Reduzir o IMI das famílias (habitação própria e permanente) em 20% em 2020
• Reduzir em 20% o IMI a pagar pelas famílias em 2020
Esta Proposta visa reduzir os encargos das famílias de forma geral, procurando atenuar a quebra de rendimento disponível.

PROPOSTA 18

SUGESTÕES DE MÉDIO PRAZO PARA RELANÇAMENTO DA ECONOMIA


PROPOSTA 18:

Mecanismos de capitalização do setor empresarial
• Apesar da resposta imediata às necessidades de liquidez das empresas portuguesas se focar em linhas de crédito e garantias, esta proposta pretende atenuar o impacto significativo que a situação atual pode ter no setor empresarial, já por si excessivamente endividado. À semelhança do proposto noutros EstadosMembros, Portugal deverá atuar em três frentes no estímulo aos instrumentos de capital de risco:

LINHA 1: Incentivos ao capital institucional e privado
• Descriminar positivamente os investimentos em capital de risco nacional em condições de mercado para efeitos de consumo de capital de seguradoras e bancos. • Garantir até 50% a criação de portfolio nacional de capital de risco em condições de mercado por parte de fundações e fundos de pensões. • Alargamento temporário e retroativo das condições de elegibilidade do programa SIFID, deixando de ser exclusivo para investimentos em I&D e passando a considerar investimento de expansão e consolidação de empresas com posições maioritárias. Permite desbloquear entre 800 e 1000 milhões de euros de fundos já subscritos e sob gestão de fundos SIFID, com efeitos imediatos.
Linha 2: Linha de coinvestimento para start-ups e capital de risco
• Criação de um “fundo 500M” com 500 milhões de euros disponíveis para investimento híbridos de capital (títulos convertíveis) disponíveis para fundos de capital de risco, aceleradoras, business angels e corporate ventures que pretendam reforçar o capital e assegurar uma almofada financeira para empresas em carteira, muitas vezes impossibilitadas de aceder ao crédito bancário em condições acessíveis.
Linha 3: Fundo de Fundos para situações especiais
• Inspirado no mecanismo proposto pela Alemanha, Portugal deve lançar um instrumento de 1.000 milhões para capitalização de empresas com dificuldades financeiras ou risco de falência causado pelo recente choque económico. O mecanismo deve subscrever capital de fundos geridos por equipas privadas capazes de levantar capital adicional por parte de investidores institucionais nacionais e estrangeiros. Este fundo-de-fundos pode ser estruturado em três classes, uma “first-loss piece” subscrita com recursos a fundos estruturais, uma “classe mezzanine” subscrita pelo Estado, e uma “fatia senior” subscrita pelo fundo de estabilização da segurança social. Assim, minimiza-se o risco de perdas por parte do estado português. O período de investimento deve ser de no máximo de 24 meses para assegurar rápido apoio a empresas em distress (não confundir com turn-around de empresas).

PROPOSTA 17

PROPOSTA 17:

Reforço do papel da IFD (“Banco de Fomento”)
• Seguindo o exemplo dos restantes Estados Europeus (ICO em Espanha, CDP em Itália, BPI em Franca), esta proposta pretende reforçar a capacidade da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD) para obter financiamento em condições competitivas junto das restantes instituições multilaterais internacionais (e.g. BEI, EBRD, IFC e CEB) e nacionais (e.g. KfW), estruturando instrumentos financeiros intermediados de apoio ao setor empresarial através de todos os estágios (Startups, PMEs e Midcaps). A proposta requer a suspensão, pelo menos durante o período da crise, do processo de fusão das Instituições Financeiras do Estado, que apesar de necessária falhou no prazo definido pelo Governo e não pode agora ser assumida como prioridade pela disrupção que representa. Propõe-se ainda o reforço do capital do “Banco de Fomento” de 100 milhões para 1.000 milhões, permitindo-lhe alavancar-se de forma significativa para além do disponível através de garantias soberanas.

PROPOSTAS 16

SUGESTÕES DE MÉDIO PRAZO PARA RELANÇAMENTO DA ECONOMIA

PROPOSTA 16:

Linha de crédito para PME´s
• Criar uma linha de garantias (desta vez em parceria com o BEI) para PMEs sem restrições de elegibilidade quanto à natureza dos empréstimos. Isto é, enquanto que a atual linha é apenas restrita a fundos de tesouraria, Portugal precisa de um programa garantido para o qual possam ser elegíveis novos investimentos e refinanciamento de empréstimos com melhores condições. Esta proposta demora 2-3 meses a executar, e deveria estar pronta para junho.

PROPOSTA 15

GRUPO IV: PROPOSTAS NO QUADRO DA UNIÃO EUROPEIA

PROPOSTA 15:

Relançar a reflexão sobre a possibilidade de emissão de Eurobonds
• A mutualização da dívida dos Estados-Membros através de Eurobonds até 60% do PIB. A adoção de Eurobonds – apesar das dificuldades políticas associadas ao inerente aprofundamento do projeto político europeu (desde logo, com a criação de um Tesouro europeu) – seria a solução que maiores vantagens poderia proporcionar a Portugal. Para esta solução avançar, teria de ser criado um novo mecanismo/instituição; uma espécie de tesouro europeu. Alternativamente, o MEE poderia ser transformado, tendo em conta que de certa forma já cumpre parte deste papel.
Esta Proposta já estava prevista no programa eleitoral do PSD e não se prende diretamente com o Covid-19, mas este pode ser o momento oportuno para relançar o debate a nível Europeu.

PROPOSTA 12

GRUPO III: PROPOSTA COMPLEMENTAR

PROPOSTA 12:

Equipa para acompanhar o fornecimento de bens essenciais
• Criação de um gabinete para monitorizar a crise composto por quadros quer do sector privado quer público bem como de representantes do governo. O objetivo do gabinete é o de recolher e usar dados (big data) em tempo real para prever e, idealmente, evitar cortes no fornecimento de bens essenciais e de matériasprimas essenciais para os principais setores da economia nacional.
Esta proposta foi sugerida por um grupo de economistas e não tem impacto orçamental.

PROPOSTA 14

GRUPO IV: PROPOSTAS NO QUADRO DA UNIÃO EUROPEIA

PROPOSTA 14:

Criação de uma linha de crédito disponível no MEE
• O MEE – Mecanismo Europeu de Estabilidade (European Stability Mechanism) passa a ter uma linha cautelar para as emissões nos próximos 4-5 anos. Neste caso, Portugal ficaria sempre protegido de qualquer choque (interno ou externo), podendo recorrer imediatamente a financiamento assim que necessitasse. Para Portugal se poder qualificar para a modalidade menos exigente das linhas cautelares do MEE terá de estar fora da vigilância reforçada da Comissão Europeia – tanto ao nível do procedimento por défice excessivo, como dos desequilíbrios excessivos. Caso contrário, dependendo da avaliação da Comissão Europeia e do Eurogrupo, Portugal apenas se poderia qualificar para a linha cautelar de condições reforçadas (ECCL). Esta linha apesar de ter a vantagem de qualificar automaticamente o país para as compras de dívida do BCE ao abrigo do OMT, implica um maior acompanhamento por parte da Comissão Europeia, podendo até implicar missões de avaliação trimestrais. Em alternativa, todos os países da zona Euro pedirem uma linha cautelar ao MEE, sendo que tal permitiria ao BCE ativar o OMT (Outright Monetary Transactions). De acordo com as regras do BCE, o OMT só pode ser ativado caso um país peça uma linha cautelar “reforçada” (ECCL), o que implica uma monitorização regular por parte da comissão europeia, MEE e BCE. Neste caso essa monitorização poderia ser reduzida às Propostas relacionadas com o combate ao COVID19 e aos seus impactos.
Esta Proposta já estava prevista no programa eleitoral do PSD e pode ser a forma de criar um instrumento Europeu de resposta a esta crise. As Propostas a nível Europeu devem ser apoiadas pelo Banco Europeu de Investimentos, tendo claramente definido o montante por país, os setores e os prazos do programa