Com a publicação do orçamento de Estado 2020 ( 31 de Março 2020) estão de volta as comparticipações dos tratamentos termais.
Artigo 396.º
Alteração à Portaria n.º 337 -C/2018, de 31 de dezembro
O artigo 1.º da Portaria n.º 337 -C/2018, de 31 de dezembro, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — O regime de comparticipação a que se refere o número anterior assume a forma de um
3 — O projeto -piloto referido no número anterior é válido até apresentação do relatório de
avaliação previsto no n.º 2 do artigo 8.º»