RECOMENDA AO GOVERNO A AFETAÇÃO DAS VERBAS REMANESCENTES DA EXECUÇÃO DO PART EM 2020 REAFECTANDO ÀS AUTORIDADES DE TRANSPORTE QUE DELAS NECESSITEM PELA SUA EFETIVA ELEVADA TAXA DE EXECUÇÃO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
De acordo com o Relatório do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) sobre a implementação da política pública PART, a totalidade das 23 Áreas Metropolitanas (AM) e das Comunidades Intermunicipais (CIM) aderiu ao Programa de apoio à redução tarifária nos transportes públicos (PART) e implementou medidas financiadas por este programa, assegurando uma cobertura global do território nacional.
O financiamento total realizado do PART (Orçamento de Estado e Municípios) cifrou-se em 102,2 milhões de euros e a parcela destinada a medidas de redução tarifária fixou-se em 98,6%. Os remanescentes 1,4% corresponderam a medidas de aumento da oferta.
O valor das verbas submetidas ao PART atingiu os 116 milhões de euros atingindo uma taxa nacional de execução na ordem dos 90%, resultando em que muitas autoridades de transportes terão de devolver cerca de 13 milhões de euros ao Fundo Ambiental.
Considerando que, das 23 AM e CIM, apenas quatro tiveram uma execução dos fundos igual ou superior a 100%, conclui-se que 19 autoridades de transportes terão de devolver os fundos não realizados.
Entendemos, portanto, que daqui resulta a oportunidade de alterar o racional de atribuição das verbas às autoridades de transportes, seja pela redução de transporte ou pela compensação de serviço público, em linha com os resultados do relatório de avaliação do PART efetuado pelo IMT.
Das quatro Autoridades que atingiram taxas de execução de 100% ou superior, temos a Lezíria do Tejo com 100%; Trás os Montes com 110%; Área Metropolitana do Porto com 104% e o Oeste com 140%, demonstrando claramente que a equação que suporta a distribuição de verba efetuada pelo fundo ambiental às autoridades de transporte tem de ser alterada.
Por este relatório, percebe-se, também, que a Área Metropolitana de Lisboa terá de devolver mais de três milhões de euros ao fundo ambiental.
Deste relatório resulta também a interpretação de que os fluxos inter-regionais não foram considerados para estes programas, uma vez que, por exemplo, dos 140% executados pelo Oeste, muito mais de 50% correspondem a fluxos com a área metropolitana de Lisboa, mais acentuado ainda no atual momento pandémico, por força do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril e do Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho, diplomas que estabelecem a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia Covid-19.
Também, neste domínio, onde a compensação é efetuada pelos quilómetros percorridos, o Oeste, in casu, pela sua especificidade territorial com os seus elevados fluxos com Lisboa, deve ser objeto de ponderação no racional para a atribuição de verbas suplementares ainda em 2020. Este não é um caso exclusivo do Oeste. As CIM de fronteira com as grandes áreas metropolitanas sofrem naturalmente das mesmas dificuldades pelos motivos explanados.
Propõe-se assim que as verbas a devolver ao Fundo Ambiental pelas AM e CIM que tenham tido execução inferior a 100% sejam reafectadas às autoridades de transportes que delas necessitem – e fruto da sua efetiva elevada taxa de execução – seja pela redução tarifária ou pela necessidade de aumentar oferta pelo contexto pandémico Covid-19, calculado através do financiamento e compensação aos operadores por força do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril e Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho, tornado, assim, o processo de distribuição financeiro deste programa, ainda este ano, adequado e racionalmente sustentado.
Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:
Ainda no corrente ano, as verbas que teriam que ser devolvidas ao Fundo Ambiental pelas AM/CIM que tenham tido execução inferior a 100% devem ser reafectadas às autoridades de transporte que delas necessitem pela sua efetiva elevada taxa de execução, seja pela redução tarifária ou pela necessidade de aumentar oferta pelo contexto pandémico Covid-19, calculado através do financiamento e compensação aos operadores por força do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril e Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho, e proceda atempadamente à cabimentação dos recursos financeiros necessários.
Palácio de São Bento, 16 de dezembro de 2020
Os Deputados do GP PSD,
Luís Leite Ramos
Bruno Coimbra
Hugo Carvalho
Hugo Oliveira
João Moura
Nuno Carvalho
Paulo Leitão
Rui Cristina
António Maló de Abreu
António Lima Costa
António Topa
Emídio Guerreiro
Filipa Roseta
João Marques
José Silvano
Pedro Pinto