Aprovado com os votos contra do PS
RECOMENDA AO GOVERNO A CLASSIFICAÇÃO DA ÁREA CONSTITUÍDA PELA DUNA DE SALIR
DO PORTO, ANTIGA ALFÂNDEGA, CAPELA DE SANT’ANA E “POCINHA” COMO PAISAGEM
PROTEGIDA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A duna de Salir do Porto, concelho das Caldas da Rainha, é a maior
de Portugal e, de acordo com registos históricos, poderá ter sido a maior da Europa. Vista da
baía de São Martinho do Porto, estende-se por cerca de 200 metros de comprimento e 50 de
altura acima do nível do mar.
Parte da duna é constituída por granito e a sua dimensão terá sido alcançada há cerca de 100
mil anos com areias provenientes das lagoas que existiam entre Óbidos e a Nazaré. De acordo
com os registos existentes, a duna de Salir do Porto é constituída por arenito vermelho, que
constitui vestígio de uma duna fóssil mais antiga, tendo a consolidação das areias sido feita por
um cimento ferruginoso, cuja análise indica que terá ocorrido num ambiente de clima mais
quente do que o atual.
A ladear esta duna estão as ruínas da antiga alfândega e dos estaleiros e oficinas de reparação
naval onde, no tempo de D. Afonso V, terão sido construídas caravelas com madeiras do Pinhal
de Leiria e que terão feito parte da epopeia dos descobrimentos. Entre as embarcações ali
construídas consta que poderá estar a Nau São Gabriel, que liderou a armada de Vasco da Gama
rumo à Índia e que terá participado também na descoberta do Brasil.
Adiante das ruínas da antiga alfândega encontram-se as ruínas da Capela de Sant’Ana, no limite
da barra do lado esquerdo de Salir do Porto, construída naquele local para abençoar as
embarcações construídas na alfândega e que se lançavam ao mar.
Entre a Capela de Sant’Ana e as ruínas da alfândega encontram-se as “Pocinhas” de Salir – nome
atribuído pelos populares fruto das poças de água doce que se formam nas rochas durante a
maré baixa e que formam pequenas piscinas naturais na maré baixa – uma nascente de água
doce que, de acordo com análises realizadas em 1915 e verificadas em 1970, é rica em minerais
que lhe dão propriedades digestivas e para banhos.
Este é um património natural, cultural e histórico que deve ser protegido e salvaguardado.
Como tal, e considerando o definido no Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que estabelece
o “Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade”, revela-se oportuna a sua
classificação com vista a, conforme definido nas alíneas a), b) e c) do ponto 2 do Artigo 19.º do
referido artigo, conservar os elementos da biodiversidade num contexto da valorização da
paisagem; manter e recuperar os padrões da paisagem e dos processos ecológicos que lhe estão
subjacentes, promovendo as práticas tradicionais de uso do solo, os métodos de construção e
as manifestações sociais e culturais; e fomentar iniciativas que proporcionem a geração de
benefícios para as comunidades locais, a partir de produtos ou da prestação de serviços.
Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e
do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:
Proceda às diligências necessárias para promover a área composta pela Duna de Salir do Porto,
pela antiga Alfândega, Capela de Sant’Ana e as “Pocinhas” de Salir do Porto, em São Martinho
do Porto, concelho de Caldas da Rainha, à classificação de Paisagem Protegida, conforme
definido no Artigo n.º 19 do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que estabelece o “Regime
jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade”.
Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2021
As/Os Deputadas/os do GP PSD
Luís Leite Ramos
Bruno Coimbra
Hugo Carvalho
Hugo Oliveira
João Moura
Nuno Carvalho
Paulo Leitão
Rui Cristina
António Maló de Abreu
António Lima Costa
António Topa
Emídio Guerreiro
Filipa Roseta
João Marques
José Silvano
Pedro Pinto