Deputados do PSD apresentam Projeto de Resolução que RECOMENDA AO GOVERNO A PERMISSÃO DA REABERTURA AO PÚBLICO DOS ESTABELECIMENTOS TERMAIS, EM TERMOS IDÊNTICOS AOS ADMITIDOS PELO EXECUTIVO DESIGNADAMENTE EM RELAÇÃO AOS PARQUES AQUÁTICOS, GINÁSIOS E AOS ESTABELECIMENTOS TURÍSTICOS E DE RESTAURAÇÃO

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _____/XIV/2ª

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

De acordo com o Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de Junho, “a atividade termal está, histórica e umbilicalmente, ligada ao sector da saúde e à prestação de cuidados nesta área, o que tem vindo a refletir-se na legislação que regula o sector há largos anos, com destaque para o ainda parcialmente vigente Decreto n.º 15401, de 20 de Abril de 1928, que, para além de disciplinar a indústria de exploração de águas, inclui também regras sobre a criação, organização e funcionamento dos estabelecimentos termais”.

Desde a antiguidade que o termalismo se encontra associado a tratamentos ao nível da saúde baseados em recursos naturais aos quais lhes é atribuída a função curativa. Foi esse facto que lhe conferiu a sua credibilidade e perpetuação até aos dias de hoje. O conceito de termalismo evoluiu e, hoje em dia, o termalismo faz parte de um conceito bastante abrangente – o turismo de bem-estar, estando este último agregado ao turismo de saúde.

Adicionalmente, os estabelecimentos termais são unidades prestadoras de cuidados de saúde, sujeitos à regulação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e tutelados pelo Ministério da Saúde. Os estabelecimentos termais estão enquadrados pela Orientação nº 031 (Estabelecimentos Termais e COVID-19), da Direcção-Geral de Saúde (DGS), que define os procedimentos a adotar na reabertura e funcionamento em contexto COVID-19, enquanto instrumento adicional ao cumprimento das normas e disposições legais vigentes.

Os estabelecimentos termais sendo equipamentos de prestação de serviços de saúde não estão incluídos na exceção necessária ao seu funcionamento, mas também não enquadrados enquanto estabelecimentos de turismo, com a mesma consequência.

Com efeito, até ao presente, não ainda foi concedida aos estabelecimentos termais a permissão de, tal como sucede com os parques aquáticos, ginásios, bem como com os estabelecimentos de turismo e de restauração, poderem, em regime de exceção, estar abertos com as regras da DGS, nomeadamente com a apresentação de certificado digital ou teste negativo para o acesso aos estabelecimentos.

Assim, facto é que presentemente se encontram encerradas os seguintes estabelecimentos termais: Vimeiro, em Torres Vedras, Alcafache, no distrito de Viseu, Caldas da Saúde, em Santo Tirso, Taipas, em Guimarães, e Chaves e Balneário Pedagógico de Vidago, em Chaves.

De resto, ainda ontem, por exemplo, foi publicado o Despacho n.º 7046-B/2021, reportado à reabertura dos parques aquáticos, através do qual o Governo determinou a permissão do funcionamento dos parques aquáticos, nos municípios de risco elevado e de risco muito elevado, desde que estes observem, designadamente as orientações e as instruções definidas especificamente para essa atividade pela DGS.

Neste contexto, o Partido Social Democrata não vislumbra nenhuma razão para a não aplicação, aos estabelecimentos termais, de um regime de reabertura equivalente ao agora aplicado pelo executivo aos parques aquáticos.

Em suma, o PSD considera que, no atual contexto, é possível a reabertura dos estabelecimentos termais, desde que observadas as condições técnicas necessárias à referida reabertura, especialmente no que se refere à prevenção da transmissão do vírus SARS-CoV-2 e à proteção da saúde dos trabalhadores e dos cidadãos que frequentam as referidas unidades prestadoras de cuidados de saúde.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

Permita o funcionamento e a reabertura ao público dos estabelecimentos termais, nos municípios de risco elevado e de risco muito elevado, desde que estes observem as orientações e as instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde, incluindo o condicionamento do acesso à apresentação de certificado digital COVID ou teste negativo à COVID.

Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2021

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD

Ricardo Baptista Leite, António Maló de Abreu, Hugo Patrício de Oliveira, Alberto Machado, Rui Cristina, Sandra Pereia, Álvaro Almeida, Bruno Coimbra, Cláudia Bento, Pedro Alves, Fernanda Velez, Helga Correia, Jorge Salgueiro Mendes, Mónica Quintela, Fernando Ruas, Carla Borges, António Lima Costa, Margarida Balseiro Lopes, Pedro Roque, Olga Silvestre e João Marques.