Pergunta à Sra. Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social

Assunto: Testes de despistagem nas instituições que prestam apoio domiciliário e em lares

Destinatário: Sra. Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social


Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Nas últimas semanas foi revelado pelo Governo que, em parceria com as Universidades, Institutos Politécnicos, unidades de investigação e administrações regionais de saúde, estarão a ser realizados testes de despistagem da COVID-19 nos lares de idosos aos trabalhadores de
todo o território continental.

Compreende-se e subscreve-se esta prioridade nos testes de despistagem da COVID-19, desde logo, tendo em consideração que cerca de 30% das vítimas mortais em Portugal eram idosos e residiam em lares ou instituições de terceira idade.

Contudo, há instituições que, não tendo a valência de lar residencial, prestam um apoio fundamental aos idosos como é o caso das que prestam apoio domiciliário. Importa compreender se estes trabalhadores destas instituições também serão eles sujeitos a testes de despistagem.
Subsiste ainda a dúvida, também, relativamente a quem suportará os custos com estes testes de despistagem. Havendo ou não financiamento europeu para este tipo de testes de despistagem, é fundamental que haja certeza e transparência no esclarecimento desta questão que tem sido levantada, por exemplo, por diversos autarcas.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer à Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos supramencionados, as respostas às seguintes questões:


1 – Nas instituições que prestam apoio domiciliário, ainda que sem a valência de lar residencial, também haverá testes de despistagem à COVID-19 para os seus trabalhadores, à semelhança do que está a ser realizado nos lares?
2 – Que entidade suportará as despesas com os testes de despistagem da COVID-19, independentemente da data em que forem realizados?

Palácio de São Bento, 5 de maio de 2020
Deputado(a)s
CLARA MARQUES MENDES(PSD)

MARGARIDA BALSEIRO LOPES(PSD)
LINA LOPES(PSD)
EMÍLIA CERQUEIRA(PSD)
PEDRO RODRIGUES(PSD)
PEDRO ROQUE(PSD)
HELGA CORREIA(PSD)
CARLA MADUREIRA(PSD)
FIRMINO MARQUES(PSD)
HUGO CARNEIRO(PSD)
EDUARDO TEIXEIRA(PSD)
OLGA SILVESTRE(PSD)
JOÃO GOMES MARQUES(PSD)
ALBERTO FONSECA(PSD)
HUGO PATRÍCIO OLIVEIRA(PSD)

Pergunta à Sra. Ministra da Saúde

Assunto: Obrigação de registo na ERS de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde – Estruturas Municipais de Apoio à COVID-19

Senhora Ministra,

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Tendo ,os municípios do distrito de Leiria, sido surpreendidos face à exigência de registo na Entidade Reguladora da Saúde (ERS) das estruturas municipais disponibilizadas de suporte à Área Dedicada COVID-19 no distrito de Leiria, sob gestão dos ACES das ARS do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo,  equiparando aquele apoio de retaguarda ao regime aplicável aos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, um processo naturalmente exigente em termos técnicos e sujeito ao pagamento de taxas, cujo valor é devido no ato de inscrição no registo, com um limite mínimo de (euro) 1000, e um limite máximo de (euro) 50 000 (cf. https://www.ers.pt/pt/prestadores/registo-de-prestadores/).

Com efeito, recorda-se que estes espaços de retaguarda foram disponibilizados, numa primeira fase, no quadro da proteção civil e da emergência nacional decretada pelo Senhor Presidente da República, e posteriormente reconduzidos para o apoio à atuação das autoridades de saúde que na fase de mitigação à COVID-19, decidiram desenvolver uma rede local de Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC).

No seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 de 30 de abril, a qual declara a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59 h do dia 17 de maio de 2020, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e atento o disposto no n.º 4, do artigo 21º da Lei nº27/2006 de 3 de junho (Lei de Bases da Proteção Civil), na sua redação atual,  determina que “A declaração da situação de calamidade implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial”. Neste particular, as referidas estruturas municipais encontram-se identificadas com resposta estratégica na maioria dos planos municipais e distrital de emergência.

Donde, a equiparação por parte da ERS deste tipo de estruturas municipais ao regime de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, sujeitos a um complexo registo e pagamento de taxas, salvo melhor opinião, configura uma artificialidade sem adesão com a realidade de emergência que estamos ainda a viver ou sequer com a legislação invocada, bem assim ignora que as medidas tomadas são necessariamente excecionais e temporárias, em circunstância alguma as designadas Estruturas Municipais de Apoio à COVID-19 poderão ser consideradas como estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêm, por este meio, dirigir à Ministra da Saúde , através de Vossa Excelência, as seguintes perguntas:

  1. Está a Sra. Ministra ciente que esta obrigação pode levar ao encerramento das Estruturas Municipais de Apoio à COVID-19?
  • Tem a Sra. Ministra a consciência das consequências desses eventuais encerramentos?
  • Está o Governo disponível para excecionar este tipo de estruturas temporárias do registo legal invocado ?

Deputado(a)s

HUGO PATRÍCIO OLIVEIRA(PSD)

MARGARIDA BALSEIRO LOPES(PSD)

PEDRO ROQUE(PSD)

OLGA SILVESTRE(PSD)

JOÃO GOMES MARQUES(PSD)

Aprovado o Regulamento Municipal da Reabilitação e de Apoio ao Arrendamento na Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano da Cidade das Caldas da Rainha.

No âmbito do Pelouro da Reabilitação Urbana que tenho a responsabilidade de dirigir no Município das Caldas da Rainha foi presente à reunião do executivo a proposta 557/2020 – Proposta de Regulamento Municipal da Reabilitação e de Apoio ao Arrendamento na Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano da Cidade das Caldas da Rainha, que vem regular os instrumentos de Execução de Operações de Reabilitação Urbana já anteriormente criados.

Em breve e depois de todos os trâmites legais teremos oportunidade de implementar os programas.

Ficam aqui as FAQS sobre a Reabilitação Urbana

Perguntas e Respostas Frequentes _ REABILITAÇÃO URBANA

  1. O que é uma Área de Reabilitação Urbana?

Uma Área de Reabilitação Urbana, abreviadamente designada por ARU, é uma zona delimitada do território, que se carateriza por ter infraestruturas e edifícios degradados e obsoletos, justificando uma intervenção integrada ao nível dos espaços urbanos de utilização coletiva e a atribuição de incentivos à reabilitação dos edifícios a qualquer pessoa individual ou coletiva, de natureza pública ou privada, desde que comprove a qualidade de proprietário do edifício que pretende reabilitar.

  • Quais são as áreas de Reabilitação Urbana do concelho das Caldas da Rainha?

O concelho das Caldas da Rainha tem 16 ARU´s:

ARU1         Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano das Caldas da Rainha 

ARU2         Área de Reabilitação Urbana do Coto                                                                     

ARU3         Área de Reabilitação Urbana de Salir de Matos                                                    

ARU4         Área de Reabilitação Urbana de Tornada                                                              

ARU5         Área de Reabilitação Urbana de Salir do Porto                                                     

ARU6         Área de Reabilitação Urbana da Serra do Bouro                                                   

ARU7         Área de Reabilitação Urbana do Nadadouro                                                         

ARU8         Área de Reabilitação Urbana dos Vidais                                                                 

ARU9         Área de Reabilitação Urbana de Alvorninha                                                          

ARU10       Área de Reabilitação Urbana de Almofala                                                             

ARU11       Área de Reabilitação Urbana do Landal                                                                  

ARU12       Área de Reabilitação Urbana de S. Gregório                                                          

ARU13       Área de Reabilitação Urbana do Carvalhal Benfeito                                             

ARU14       Área de Reabilitação Urbana de S. Catarina                                                          

ARU15       Área de Reabilitação Urbana de A-dos-Francos                                                    

ARU16       Área de Reabilitação Urbana da Foz do Arelho

  • Onde obter informação sobre as ARUS das Caldas da Rainha?

A consulta das plantas poderá ser feita através do site do Município ou no Gabinete Técnico de Reabilitação Urbana (GTRU), na rua Capitão Filipe de Sousa nº 2, 2500-110 Caldas da Rainha, com o telefone 262 839 724. O dia de atendimento técnico é à terça-feira com marcação prévia.

  • Que benefícios fiscais e incentivos existem nas Áreas de Reabilitação Urbana?

Incentivos Fiscais (impostos municipais) em matéria de reabilitação urbana:

  1. Isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a prédios urbanos objecto de acções de reabilitação por um período de 5 anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de 5 anos.
    1. Isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões onerosas de imóveis (IMT) nas aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, quando localizado na área de reabilitação urbana permanente.

Outros Incentivos Fiscais em matéria de reabilitação urbana:

  • Isenção de Imposto sobre Rendimentos de pessoas Coletivas (IRC) para Fundos de Investimento Imobiliários.
    • Dedução no Imposto sobre Rendimentos de pessoas Singulares (IRS) até ao limite de 500 euros, 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de imóveis.
    • Reduções das mais-valias das tributações do Imposto sobre Rendimentos de pessoas Singulares (IRS), para 5% quando sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis situados em área de reabilitação urbana, recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação.
    • Redução do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), taxa de 6% para empreitadas de reabilitação urbana, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana.
    • Taxa de 6% para empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
    • A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços.
  • Quais os Incentivos públicos de iniciativa municipal, específicos, para imóveis dentro das áreas de Reabilitação Urbana devidamente aprovadas pelo Município?
    • Isenção de taxas referentes ao licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas;
    • Redução de 50% das taxas referentes à emissão de alvará.
  • Quais os apoios Financeiros disponíveis?

Os apoios são concedidos através de produtos financeiros de dois tipos:

Empréstimos – através do Instrumento Financeiro para Reabilitação e Revitalização Urbana (IFRRU 2020)

Garantias – associadas a empréstimos, para projectos que não dispõe de garantia bastante.

  • Como usufruir dos Benefícios Fiscais sobre prédios em áreas de Reabilitação Urbana?

Para poder beneficiar dos benefícios fiscais, nomeadamente das isenções de IMI (por 5 anos) e IMT, IRS ou IRC, terá de ser executada ação de reabilitação, subindo 2 níveis no estado de conservação do imóvel (artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais), a partir da prévia avaliação feita em Visita Técnica a ser solicitada à Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

Tem, então, de ficar comprovada a subida de 2 níveis de estado de conservação entre vistorias a realizar:

  • A 1ª Vistoria (prévia) para identificar o estado de conservação do imóvel antes da intervenção;
  • A 2ª Vistoria após a intervenção/reabilitação.

As isenções previstas no artigo 71.º do EBF, nomeadamente a isenção de IMI, são aplicáveis aos imóveis inseridos em ARU, cujas obras de reabilitação subam dois níveis do estado conservação do imóvel e se encontrem concluídas até 31 de dezembro de 2020.

Não se aplicam a construções a edificar em lotes vazios ou em lotes resultantes da demolição de edifícios existentes.

A atribuição de benefícios fiscais e outros incentivos depende sempre de uma candidatura prévia a apresentar na Câmara Municipal.

  • Como saber se o estado de conservação do imóvel subiu após as obras de reabilitação?

Os níveis de conservação refletem o estado de conservação de um prédio urbano ou fração autónoma.

A determinação do nível de conservação do prédio urbano ou fração autónoma, encontra-se explicitada no Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro e na Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de novembro, que estabelecem os procedimentos e os critérios de avaliação para atribuição do nível de conservação dos edifícios, que é realizada através do preenchimento da ficha de avaliação constante da referida portaria.

Os níveis de conservação são:

5ExcelenteAusência de anomalias ou anomalias sem significado.
4BomAnomalias que prejudicam o aspeto e que requerem trabalhos de limpeza, substituição ou reparação de fácil execução
3MédioAnomalias que prejudicam o aspeto e que requerem trabalhos de correção de difícil execução ou; Anomalias que prejudicam o uso e conforto e que requerem trabalhos de correção de fácil execução.
2MauAnomalias que prejudicam o uso e conforto e que requerem trabalhos de correção de difícil execução ou; Anomalias que colocam em risco a saúde e a segurança, podendo motivar acidentes sem grande gravidade, e que requerem trabalhos de correção de fácil execução.
1PéssimoAnomalias que colocam em risco a saúde e a segurança, podendo motivar acidentes sem grande gravidade, e que requerem trabalhos de correção de difícil execução ou; Anomalias que colocam em risco a saúde e segurança, podendo motivar acidentes graves ou muito graves ou; Ausência/inoperacionalidade de infraestrutura básica.
   

Exemplo: se a vistoria realizada antes das obras atribuiu um nível de conservação de “mau” ao imóvel, em resultado das obras, para o proprietário obter isenção de IMI por 5 anos, o nível de conservação, atestado pela vistoria a efetuar após a reabilitação, terá de ser, pelo menos, de “bom”.

  • Qual o procedimento que o requerente deve seguir para a obtenção dos benefícios existentes?
  • O requerente deverá entregar o requerimento de Candidatura a Apoios e Benefícios Fiscais no Gabinete Técnico de Reabilitação Urbana do Município devidamente preenchido;
  • Será realizada uma Visita Técnica de avaliação do estado de conservação do Imóvel (previamente à execução das Obras);
  • É elaborado Relatório técnico da visita técnica indicando qual o estado de conservação do imóvel à data, e comunicado ao requerente;
  • Quando as obras se encontrarem concluídas, o requerente deverá solicitar nova visita técnica para avaliação dos trabalhos – no GTRU;
  • Será realizada nova Visita Técnica Final de avaliação verificando se o imóvel subiu dois escalões no âmbito da reabilitação no executado.
  • Aquando a subida dos dois escalões o proprietário deverá solicitar a emissão de uma declaração para obter benefícios fiscais, face à acção de reabilitação urbana realizada no GTRU.
  • Caso a obra executada não suba os dois níveis de conservação obrigatórios no âmbito da Reabilitação Urbana o requerente não terá direito aos benefícios decorrentes da Lei.
  • No caso específico de se encontrar dentro de ARU, o requerente deverá também restituir o Município das taxas referentes ao licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas, assim como da Redução de 50% das taxas referentes à emissão de alvará, aquando levantamento da—————
  1. As obras estão sujeitas a controlo prévio?
  2. A operação urbanística a realizar deverá ser obrigatoriamente submetida a controlo prévio, nos termos do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que estabeleceu o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), instruída com os elementos legalmente exigíveis e entregue na Secção de Obras Particulares (SOP);

Para além dos elementos referidos em ponta anterior deverá o interessado anexar:

  •  Relatório de visita técnica que determina o estado de conservação do imóvel (previamente à execução das Obras);
  • Declaração relativa ao compromisso de Reabilitar, garantindo a restituição das taxas ao município caso a obra executada não suba os dois níveis de conservação obrigatórios no âmbito da Reabilitação;
  • Informação sobre antecedentes do processo, caso exista.

O controlo prévio da correspondente operação urbanística levará em consideração a aplicação do Regime Excecional Reabilitação Urbana (RERU), Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de Abril;


Pergunta ao Sr. Ministro da Economia e da Transição Digital

Destinatário: Ministro da Economia e da Transição Digital

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

As empresas estão a sentir na primeira linha as dificuldades de tesouraria resultantes dos efeitos da pandemia. Para apoiar a dilação do problema o governo lançou na primeira quinzena de março do corrente duas linhas de crédito através do IAPMEI, linha de crédito capitalizar “ Covid19- Fundo Maneio” e “Covid 19- Plafond de Tesouraria”  ambos os tipos de operação de crédito e de garantia mútua que na prática concedem a oportunidade às empresas de recorrer a um empréstimo.

Para que estas medidas tenham oportunidade e eficácia para garantir que as empresas neste momento cumpram com as suas obrigações, nomeadamente a manutenção dos postos de trabalho, as respostas aos pedidos de apoio têm de ser céleres.

Embora pudesse ser compreensível por se tratar de um processo que tem trâmites próprios, já não será neste caso de pandemia onde se precisa de respostas urgentes.

Não se compadece que uma sociedade de garantia mútua como a Garval, esteja a demorar mais de 13 dias para dar resposta, como acontece neste momento aos pedidos de apoio das empresas do distrito de Leiria.

Acresce que as dificuldades de acesso à plataforma para que as sociedades de garantia mútua possam acolher os pedidos são muitas, impossibilitando a agilidade necessária dos processos em causa.

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêm, por este meio, dirigir ao Ministro da Economia , através de Vossa Excelência, as seguintes perguntas:

  1. O Sr. Ministro previu prazos de avaliação dos processos cumprindo requisitos técnicos de avaliação mas também as necessidades urgentes das empresas, quais foram estes prazos ?
  2. Sem afetar a qualidade técnica do processo será possível instaurar muito rapidamente mecanismos “simplex” que assegurem maior celeridade? Quais a medidas que estão a ser tomadas para o efeito?

Palácio de São Bento, 29 de abril de 2020

Deputado(a)s

HUGO PATRÍCIO OLIVEIRA(PSD)

MARGARIDA BALSEIRO LOPES(PSD)

PEDRO ROQUE(PSD)

OLGA SILVESTRE(PSD)

JOÃO GOMES MARQUES(PSD)

Ministro do Ambiente e Ação Climática

Destinatário: Ministro do Ambiente e Ação Climática

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República


Em comunicado publicado no site do governo, no início de janeiro de 2020 e decorrente do Despacho n.º 28/GSEAMB/2020, de 3 de janeiro, o ministro do Ambiente e da Ação Climática afirmou que, a partir daquele momento, Portugal irá aplicar “o princípio da objeção sistemática”para limitar a importação de resíduos de países europeus para aterro, referindo ainda que, com esta medida, Portugal passa a autorizar a receção destes resíduos “em função da imperiosa necessidade” do país exportador e em função da capacidade nacional, para não fazer perigar “a capacidade de deposição desses mesmos resíduos em aterros”.


O Sr. ministro explicou que, com a aplicação do princípio da objeção sistemática, “nunca haverá licenciamento a partir das condições técnicas mas sim – e apenas – após a verificação de um conjunto de condições que garantam que não estamos a fazer perigar a capacidade dos aterros,
em Portugal, e que a opção dos outros países – sobretudo de Itália – não é preguiçosa, mas que resulta de uma objetiva necessidade”.

De acordo com o relatório da APA – Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., publicado no início de fevereiro de 2020, sobre o Movimento Transfronteiriço de Resíduos de 2018 (dados mais atuais conhecidos até à data), Portugal recebeu em 2018 cerca de 331 mil toneladas de resíduos perigosos, das quais 220 mil foram para valorização e 111 mil para eliminação – sendo Itália e Malta os países que mais resíduos enviaram – e 2,2 milhões de toneladas de resíduos não perigosos.


Na mesma ocasião, o Sr. ministro do Ambiente indicou ainda que “as licenças que já estavam emitidas são apenas até Maio e os novos pedidos estão a ser vistos com muito mais critério porque nos últimos três anos a importação de resíduos em Portugal cresceu com muita expressão”, precisando que o volume passou das 60 mil toneladas em 2017 para as 250 mil toneladas em 2019 e que, as 250 mil toneladas de resíduos importados por Portugal representam apenas “2 a 3% daquilo que é depositado em aterro” no país e que esse número “não vai crescer”.

No entanto, e em comentário a estes dados, o ministro assumiu ter que haver “um muito maior critério e rigor” na apreciação dos pedidos que são feitos por outros países para o depósito de resíduos em Portugal, reconhecendo que há 15 aterros portugueses que estão a ser alvo da
“particular atenção” do Governo, nomeadamente, em Sesimbra, Valongo e Azambuja.


Já na audição da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, de 19 de fevereiro de 2020, o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, desvalorizou a importação de resíduos, referindo que Portugal apenas importa 1,61 por cento de resíduos quando a Alemanha importa 64 por cento, chegando a afirmar que “há um bruá social maior do
que a sua dimensão prática”.


Mais recentemente e no âmbito do combate que o país enfrenta, no início de abril, o presidente da Câmara de Valongo, onde se situa o aterro do Sobrado que recebe resíduos de Itália, enviou uma carta à secretária de Estado do Ambiente apelando que “se digne ordenar que os resíduos
hospitalares do Grupo I e II [equiparados a resíduos urbanos] sejam obrigatoriamente encaminhados para incineração, sem exceção e, consequentemente, a revisão em conformidade das orientações e recomendações da Agência Portuguesa do Ambiente sobre a
gestão de resíduos em situação de pandemia por SARS-COV-2 (COVID-19)”.

Em resposta, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática afirmou que os resíduos importados e depositados no aterro em Sobrado não estão contaminados com o novo coronavírus, argumentando que “os resíduos importados dizem respeito a resíduos objeto de armazenamento e estabilização, não estando relacionados com resíduos urbanos recolhidos em período de pandemia”.

Sobre o mesmo tema, o ministro emitiu o Despacho n.º 4024-B/2020, de 1 de abril, que determinar que “seja suspensa a obrigação de pré-tratamento dos resíduos urbanos que se destinam a aterro” e que dispensa “de emissão de guias de transporte de resíduos oriundos de produtores não inscritos e de setores prioritários (p.ex. hospitais de campanha)”.

No mesmo dia, o Ministério do Ambiente e Ação Climática publicou um esclarecimento onde pode ler-se “Por força do Despacho da Secreta´ria de Estado do Ambiente (Despacho n.º28/GSEAMB/2020), que determina aAgência Portuguesa do Ambiente que proceda, desde o 1 de fevereiro do corrente ano, a objeção sistema´tica aentrada em Portugal de resi´duos destinados a eliminac¸a~o, so´ sera´ admitida a entrada de resi´duos cujo pedido tenha sido apresentado antes daquela data e, portanto, anteriores a atual situac¸a~o de pandemia”.


No passado dia 25 de abril, a GNR – Guarda Nacional Republicana anunciou que, “desde o passado dia 15 de abril e até 31 de maio, decorre a operação internacional “RETROVIRUS”, que em Portugal é coordenada pela Guarda Nacional Republicana e apoiada por outras autoridades nacionais. Esta Operação Internacional do Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL), visa
desenvolver ações de prevenção, investigação e/ou fiscalização, que contribuam para evitar a disseminação da COVID-19, especialmente através do acompanhamento da forma como os resíduos sanitários (ex. luvas e máscaras) são recolhidos, transportados e descartados.”
Num momento particularmente desafiante para Portugal e para o mundo, em que o setor dos resíduos é determinante, seja ao nível do volume de resíduos produzidos – perigosos e não perigosos – ou da garantia da melhor e necessária qualidade e quantidade dos serviços prestados, é ainda mais preocupante a gestão que está a ser conseguida neste setor e, em
particular, na importação de resíduos.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vêm perguntar ao Senhor Ministro do Ambiente e Ação Climática, através de Vossa Excelência, o seguinte:


1 – Pode o governo confirmar que Portugal não recebeu quaisquer resíduos, nomeadamente de Itália, durante o período de combate à pandemia?


2 – Caso tenha recebido resíduos em data posterior a 1 de fevereiro, quais os países de proveniência destes resíduos e que tipos e quantidades estão em causa?


3 – E, continuando Portugal a receber estes resíduos, fará sentido – considerando que atravessamos um estado de pandemia e que existe ainda um grande desconhecimento em relação ao comportamento do vírus – suspender estes recebimentos? Não será mais seguro e prudente interromper este processo, por um período que permita, com maior conhecimento sustentado, garantir uma maior segurança das populações?


4 – Suspendendo a obrigação de pré-tratamento dos resíduos urbanos que se destinam a aterro, que garantias tem o governo que estes se encontram em condições de serem aterrados sem constituir uma ameaça para a saúde pública e para o ambiente?


5 – Considerando a isenção de existência de guias de transporte de resíduos oriundos de produtores não inscritos e de setores prioritários, como é feito o controlo – em quantidade e caracterização – destes resíduos e de que forma são tratados?


Palácio de São Bento, 28 de abril de 2020
Deputado(a)s
LUÍS LEITE RAMOS(PSD)
BRUNO COIMBRA(PSD)
HUGO MARTINS DE CARVALHO(PSD)
PAULO LEITÃO(PSD)
HUGO PATRÍCIO OLIVEIRA(PSD)
ANTÓNIO LIMA COSTA(PSD)
ANTÓNIO TOPA(PSD)
EMÍDIO GUERREIRO(PSD)
FILIPA ROSETA(PSD)
JOÃO GOMES MARQUES(PSD)
JOÃO MOURA(PSD)
JOSÉ SILVANO(PSD)
NUNO MIGUEL CARVALHO(PSD)
OFÉLIA RAMOS(PSD)
PEDRO PINTO(PSD)
RUI CRISTINA(PSD)


Pergunta à Sra. Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República


Exma Sra Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social

Leiria é um distrito com uma população de cerca de meio milhão de habitantes que à semelhança da do resto do país está envelhecida, a que se somam diversos problemas sociais nas várias camadas etárias.
O centro distrital da Segurança Social de Leiria que tem a sua área de jurisdição nos 16 concelhos do distrito, é uma instituição de extrema importância e de particular relevância, ainda mais no contexto em que vivemos, quer de pandemia, quer de estado de emergência.


É publico e notório que a fome também neste distrito tem aumentado e que é transversal a todas as idades, para além da necessidade de outros apoios sociais.


No nosso distrito também existem centenas de IPSS, muitas são lares e alguns já foram
afetados pelo COVID 19, estando os nossos autarcas na primeira linha na resolução dos problemas, mas a Segurança Social assume aqui uma vital importância.


É publico que anterior diretora terminou a sua comissão de serviço e deixou de ser diretora
desta instituição no final de Fevereiro deste ano, ainda antes de no nosso pais ter sido detetado o 1º caso de covid 19, a quem agradecemos a dedicação e excelência no trabalho.


Posteriormente, foi nomeada uma nova diretora em suplencia, que desempenhou essas funções durante o mês de Março do corrente ano e em 1 de Abril reformou-se.


De seguida foi nomeada uma nova diretora em suplencia, desde o inicio de Abril, cujo empenho e dedicação são manifestamente reconhecidos, pelo que nem sequer está em causa a pessoa, o que nos preocupa é tão importante centro distrital não ter diretor/a efetivo/a, tanto mais neste
contexto e em 3 meses já ter tido 3 diretoras o que pode causar alguma instabilidade nesta instituição num momento crucial como este.


Temos conhecimento que recentemente também foram nomeados outros diretores efetivos, nos centros distritais de Coimbra e Portalegre, mais uma razão para não percebermos o motivo pelo qual não foi também nomeado para Leiria.


Assim não se vislumbra nenhuma razão objetiva para ainda não ter sido nomeado/ aberto concurso para o cargo de diretor da Segurança Social de Leiria.


Pergunta-se:

1- Porque razão ainda não foi preenchido o cargo de diretor efetivo do Centro Distrital da Segurança Social de Leiria?


2- Para quando está previsto a nomeação/ abertura de concurso para preenchimento do referido cargo?


Os deputados do PSD .

Palácio de São Bento, 24 de abril de 2020

Deputado(a)s

OLGA SILVESTRE(PSD)
HUGO PATRÍCIO OLIVEIRA(PSD)
JOÃO GOMES MARQUES(PSD)
MARGARIDA BALSEIRO LOPES(PSD)
PEDRO ROQUE(PSD)
LINA LOPES(PSD)


Comunicado – Comissão Politica de Secção do PSD das Caldas da Rainha

A Comissão Política de Secção do PSD das Caldas da Rainha, reunida a 19 de Abril de 2020, torna publicas as seguintes posições:

1. A pandemia CONVID-19, que ao longo dos últimos meses tem assolado todo o mundo tem merecido particular atenção desta comissão política com vista a reunião de contributos para a formação de políticas de intervenção municipal no âmbito da resposta a esta pandemia, nesse sentido entendemos elogiar o esforço empreendido pelo executivo da Camara Municipal das Caldas da Rainha, na perspetiva das ações tomadas no âmbito das suas competências de Proteção Civil, as atempadas ações de limpeza e desinfeção de espaços públicos, a aquisição e distribuição de material de proteção diverso junto de diversos organismos, a preparação de unidades de internamento provisório, ou as diversas medidas de solidariedade social, deverão ser enumeradas sobretudo por se entender que demostram o esforço de ação que deverá ser mantido e se possível reforçado ao longo das próximas semanas.

Exemplo de pro-acção concreta é também a recente reabertura da Praça da Fruta na expoeste como forma de garantir a sustentabilidade de um dos ex-librys do concelho.

2. Reconhece também a Comissão Política preocupações significativas com o impacto que esta doença refletirá na economia local, na verdade a única solução que contribui para minimizar o espalhar desta doença é o afastamento social, o que naturalmente afeta a economia e em particular, o comércio, uma das principais atividades económicas do concelho.

É neste sentido que se observa com inquietação. O governo anunciou um conjunto de medidas de apoio à tecido empresarial, que poderão contribuir para alguma estabilização na transição desta fase que se teme ser demorada. No entanto , são claramente insuficientes esses apoios.

Importa salvar a organização empresarial do concelho, o objetivo deverá ser o de nos prepararmos para uma recuperação rápida, saudável e organizada que salvaguarde o emprego e a capacidade competitiva do tecido económico das Caldas da Rainha.

3. Tendo o nosso concelho uma base económica assente no comércio e serviços, esperamos que sejam aprovadas medidas publicas nacionais excepcionais para este sector,  que permitam o pequeno comércio  sobreviver.

4.  O momento económico refletir-se-á naturalmente no equilíbrio socioeconómico do concelho, esta é uma forte preocupação da Comissão Política que se reflete nas políticas preconizadas na Camara Municipal, nomeadamente o reforço do orçamento do pelouro de ação social e medidas redução de valores cobrados em bens essenciais como a água, em que a posição da Camara Municipal é o de apoiar justamente as famílias que poderão apresentar maiores dificuldades demostra justamente esta preocupação, sobretudo por ter assumido uma posição seletiva de discriminação positiva, permitindo assim apoiar mais que mais precisa, uma medida claramente acertada pela forte adesão verificada, nos primeiros dias mais de 1500 famílias solicitaram acesso a esta medida.

5. Encontrando-se em curso o mais relevante investimento em obras publicas no concelho de que há memória, importa reforçar o compromisso de cumprir o plano de investimento previsto, concluindo as obras em curso e as obras planeadas e reforçando a capacidade investimento na economia.

6. Por fim deixamos um apelo aos cidadãos, o momento desafiante que vivemos exigir-nos-á uma resiliência acima do comum, mas à qual estamos já acostumados, cá estaremos, todos, para reagir a qualquer adversidade. Até lá zelemos todos pela nossa segurança.

A COMISSÃO POLÍTICA DE SECÇÃO DO PSD DAS CALDAS DA RAINHA

Hugo Oliveira