Assunto: Concurso adicional para o Ensino Artístico mantém injustiças
Destinatário: Ministro da Educação
No dia 26 de janeiro de 2021 foi finalmente lançado o Procedimento Adicional de Concurso para o Contrato de Patrocínio 2020-2026. Recorde-se que este concurso adicional foi prometido em agosto de 2020, depois de conhecidas as consequências desastrosas do Concurso para o Contrato de Patrocínio 2020-2026. Vem, por isso, tarde, mas com o propósito correto de corrigir as injustiças criadas pelo referido concurso inicial.
Mas, infelizmente o procedimento adicional de concurso lançado não resolve os problemas decorrentes dos resultados do Concurso de julho passado. Desde logo, e a título exemplificativo, o total de vagas disponibilizadas a concurso na CIM OESTE e na CIM Região de Leiria não são suficientes para financiar todos os alunos matriculados e a frequentar o Ensino Artístico Especializado no ano letivo 2020-2021.
Não bastante, este Concurso Adicional enferma ainda de outros males, senão vejamos:
– Apresenta critérios novos, divergentes dos que foram aplicados no concurso de julho de 2020, nomeadamente, a limitação do nº de vagas que podem ser candidatadas pelas escolas independentemente do número de alunos matriculados. Desta forma, voltam a penalizar as escolas que já tinham sido penalizadas no primeiro concurso, não garantindo às mesmas o financiamento necessário para todos os alunos a frequentar o ano letivo 2020/2021.
– Em particular, aplica um corte de 77% sobre o diferencial das vagas atribuídas no Concurso de 2018/2024 e as vagas obtidas no concurso de julho para os anos 2020 a 2026, o que mesmo com majoração de 40% ou 20%, conforme anunciado no ponto 17 do aviso de abertura do Procedimento Adicional de Concurso, continua a deixar sem financiamento muitos alunos já inscritos e a frequentar esta oferta de ensino.
A manutenção destes cortes afeta a estabilidade, sustentabilidade financeira e a qualidade do Ensino nestas instituições, uma vez que impacta o n.º de alunos financiados nos próximos anos, pondo em causa a manutenção dos postos de trabalho dos professores.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Social Democrata abaixo assinados, solicitam ao Governo que, por intermédio do Senhor Ministro da Educação, responda às seguintes questões:
1 – Qual é a justificação para a decisão discricionária de permitir o crescimento do n.º de vagas numas escolas e a proibição da manutenção das vagas existentes noutras escolas, ignorando os alunos já matriculados?
2 – Uma vez que o concurso adicional não permitiu corrigir em absoluto os cortes efetuados em julho de 2020, que soluções tem o Governo para os alunos que estão a frequentar o ensino artístico em 2020/2021 e que ficarão fora do ciclo de financiamento de 2020 a 2026?