Artigo de Opinião Gazeta das caldas publicado a 28/08/2020

Caldas da Rainha a CIDADE RAINHA

A 26 de Agosto de 1927 Caldas da Rainha é elevada a cidade por decreto, promulgado pelo marechal Óscar Carmona. As forças vivas da cidade foram a grande alavanca que tornou possível esta realidade.

Caldas passou por várias fases desde então, numa constante melhoria de condições e de qualidade de vida. No entanto, manteve sempre um denominador comum ao longo dos tempos: a criatividade que se “respira” e que caracteriza as suas “gentes”. Foi esta capacidade endógena que a catapultou para ser hoje uma cidade criativa da UNESCO, na categoria de “Artesanato e artes populares”.

Comemoram-se esta semana os 93 anos desta data que devem ser assinalados com a visão de futuro que se exige a quem tem responsabilidades também autárquicas. O exercício de planeamento e de execução dessa visão está bem patente nas propostas de reabilitação e regeneração urbanas da cidade que, este executivo, liderado pelo dr. Tinta Ferreira tem apresentado e que está a executar. Uma cidade tem de estar em permanente mutação, adaptando-se às novas realidades e tendências, sem perder a identidade que a caracteriza, mantendo a “traça” e preservando as tradições na sua essência.

O desenho urbano das cidades é sempre um desafio, na grande maioria por não se tratar de terreno “virgem”, torna-o mais aliciante mas condicionado ao existente. A “urbe” do presente e do futuro é “smart” , mais “friendly e resiliente. A sustentabilidade ambiental das cidades é hoje o grande desígnio, num planeta que anseia por uma permanente ação para a sua sobrevivência, ou antes, para a nossa sobrevivência enquanto espécie.

Caldas da Rainha caminha neste sentido e estou certo que em 2027 será um concelho diferente mas igual a si mesmo, onde a perseverança e a vontade das suas “gentes” continuará a projetar esta cidade como a “Rainha de Portugal”.

Tendo em conta que o concelho das Caldas da Rainha tem 16 freguesias das quais 7 estão agregadas em três uniões de freguesias, o que perfaz um desenho administrativo de 12 autarquias de freguesia, que deve ser vivido como um todo, julgo que seria pertinente que nos 7 anos que nos restam até às comemorações do centenário da elevação, as comemorações fossem, anualmente nesse espaço temporal, repartidas por todas as freguesias do concelho, culminando com uma grande festa do centenário em 2027 na cidade.

Hugo Oliveira

Declaração de Voto sobre as alterações ao Regimento da Assembleia da República



Os debates quinzenais com o Primeiro-Ministro, à data da sua implementação representaram uma forma mais eficaz de aproximar os eleitos e os eleitores, aprofundando as competências da Assembleia da República. O escrutínio e a fiscalização à ação do Governo, para além de mais frequentes, tornaram-se mais visíveis e transparentes, fortalecendo a nossa democracia.
Uma alteração desta natureza deve ser precedida de uma ampla discussão interna visto que pode comprometer o normal funcionamento da casa da Democracia, pelo que devem ser dados passos consensuais e seguros. Como se trata de uma matéria especifica do parlamento, os deputados deveriam ter sido convocados a pronunciar-se em reunião do Grupo Parlamentar, tal como consta do regulamento.
Apesar de reconhecermos que o modelo dos debates com o Primeiro-Ministro pode e deve ser melhorado, a redução da periodicidade dos mesmos não merece a nossa concordância dado que defendemos pelo menos um debate mensal com o primeiro ministro além dos previstos para o orçamento, assuntos europeus e estado da nação (quatro),  a eficácia da fiscalização e escrutínio não aumenta objetivamente com a redução do número de debates, mas sim com alteração de melhorias ao modelo.

A Direção do Grupo Parlamentar do PSD reafirmou aos seus deputados o regime da disciplina de voto, a qual naturalmente cumprimos com lealdade. Não obstante através da presente declaração de voto manifestamos a nossa posição sobre este assunto uma vez que, tal como atrás ficou referido, entendemos que não existiu um debate interno aprofundado sobre esta matéria.


Os Deputados,

Hugo Oliveira
Pedro Roque
João Marques

Deputados do PSD questionam Ministra da Saúde sobre prescrições dos tratamentos termais(por escrito)

Pergunta: não prescrição de tratamentos termais no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Destinatário: Ministra da Saúde

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

De acordo com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), “O Termalismo encontra-se alinhado com o Plano Nacional de Saúde, revisão a 2020 e pode contribuir para o tratamento e prevenção de patologias crónicas bem como para uma eventual redução da despesa em meios complementares de diagnósticos e terapêutica e em medicamentos”.

Por sua vez, a Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, estabeleceu o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), sob a forma de projeto-piloto, regime que vigorou nesse ano e em 2019.

Entretanto, o Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 21 de março, prorrogou o referido projeto-piloto, dando continuidade ao referido regime de comparticipação dos tratamentos termais, dentro do enquadramento operado pelo seu artigo 396.º

Facto é, porém, que, tendo embora o Orçamento do Estado entrado em vigor há já mais de dois meses, não tem sido possível aos médicos dos cuidados de saúde primários prescreverem tratamentos termais, pelo facto de estes não estarem disponíveis, para esse fim, no respetivo software clínico, situação que importará aquilatar se ocorrerá também em outras áreas clínicas.

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêm, por este meio, dirigir à Ministra da Saúde, através de Vossa Excelência, as seguintes perguntas:

  1. Confirma o Governo que os serviços de saúde dos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) não estão a prescrever tratamentos termais, apesar de tal se encontrar previsto e enquadrado nos termos do artigo 396.º da Lei do Orçamento do Estado?
  2. Em caso afirmativo, deve-se tal facto à indisponibilidade do respetivo software clínico?
  3. Existem outras áreas clínicas, nos cuidados de saúde primários, onde se verifiquem dificuldades de prescrição por indisponibilidade do software clínico?

Palácio de S. Bento, 9 de junho de 2020

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD,

Hugo Oliveira

Rui Cristina

Sandra Pereira

António Maló de Abreu

Fernanda Velez

Helga Correia

Pedro Alves