Deputados do PSD questionam Ministra da Saúde sobre prescrições dos tratamentos termais(por escrito)

Pergunta: não prescrição de tratamentos termais no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Destinatário: Ministra da Saúde

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

De acordo com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), “O Termalismo encontra-se alinhado com o Plano Nacional de Saúde, revisão a 2020 e pode contribuir para o tratamento e prevenção de patologias crónicas bem como para uma eventual redução da despesa em meios complementares de diagnósticos e terapêutica e em medicamentos”.

Por sua vez, a Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, estabeleceu o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), sob a forma de projeto-piloto, regime que vigorou nesse ano e em 2019.

Entretanto, o Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 21 de março, prorrogou o referido projeto-piloto, dando continuidade ao referido regime de comparticipação dos tratamentos termais, dentro do enquadramento operado pelo seu artigo 396.º

Facto é, porém, que, tendo embora o Orçamento do Estado entrado em vigor há já mais de dois meses, não tem sido possível aos médicos dos cuidados de saúde primários prescreverem tratamentos termais, pelo facto de estes não estarem disponíveis, para esse fim, no respetivo software clínico, situação que importará aquilatar se ocorrerá também em outras áreas clínicas.

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêm, por este meio, dirigir à Ministra da Saúde, através de Vossa Excelência, as seguintes perguntas:

  1. Confirma o Governo que os serviços de saúde dos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) não estão a prescrever tratamentos termais, apesar de tal se encontrar previsto e enquadrado nos termos do artigo 396.º da Lei do Orçamento do Estado?
  2. Em caso afirmativo, deve-se tal facto à indisponibilidade do respetivo software clínico?
  3. Existem outras áreas clínicas, nos cuidados de saúde primários, onde se verifiquem dificuldades de prescrição por indisponibilidade do software clínico?

Palácio de S. Bento, 9 de junho de 2020

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD,

Hugo Oliveira

Rui Cristina

Sandra Pereira

António Maló de Abreu

Fernanda Velez

Helga Correia

Pedro Alves