PROPOSTA 4

GRUPO I: PROPOSTAS PARA EMPRESAS E TRABALHADORES

PROPOSTA 4:

Aumentar e redefinir as linhas de crédito de apoio à tesouraria das empresas, dos empresários em nome individual e dos profissionais liberais
• Alargar as linhas de crédito já criadas para todos os setores, para um valor na ordem dos 10 mil Milhões €. • Garantia do Estado de 90% nos créditos concedidos. • Aumentar o montante máximo de empréstimo por empresa: microempresas de 50 para 100 mil euros; pequenas empresas de 500 para 750 mil euros; empresas médias de 1.5 para 2 milhões de euros; e Midcaps (empresas médias cotadas) de 1.5 para 5 milhões de euros. • Flexibilizar a utilização da garantia do Estado em função da vontade da própria instituição de crédito. • Isentar as microempresas de comissões de gestão ou acompanhamento • Eliminar a cobrança de Imposto de Selo nestas linhas de crédito. • Os empréstimos de apoio à tesouraria destas linhas de crédito deverão ter uma TAEG igual ou inferior a 1.5% (Taxa de juro anual efetiva global). Neste momento o custo de financiamento das linhas de crédito está entre 2.5% e 3%, o que se apresenta demasiado elevado face às circunstâncias e às condições de mercado dos bancos, que se conseguem financiar a taxas negativas, e às enormes dificuldades do tecido empresarial.
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• Para aceder a estas linhas de crédito as empresas precisam de ter a sua situação fiscal regularizada. Propomos que as empresas que tenham dívidas fiscais e que pretendam aceder a estas linhas de crédito, possam regularizar o montante de imposto ficando o valor dos juros e coimas para pagamento no prazo de 6 meses. Considerando a Proposta 2, as empresas que sejam credoras do Estado como fornecedoras de bens e serviços terão liquidez para regularizar a sua situação fiscal, podendo aceder a estas linhas de crédito.
Esta proposta pretende melhorar os mecanismos já criados pelo governo e não tem impacto orçamental no ano de 2020.

PROPOSTA 1

GRUPO I: PROPOSTAS PARA EMPRESAS E TRABALHADORES

PROPOSTA 1:

Desburocratização e alargamento do acesso ao lay-off
• Simplificação das regras de acesso ao lay-off, passando o Estado a pagar diretamente e não a reembolsar as empresas (dado que muitas não têm tesouraria para suportar esse gasto). • Acesso simplificado, por mera declaração dos responsáveis da empresa e do contabilista certificado, para todas as empresas que sofreram uma quebra superior a 30% na faturação, em períodos de 2 semanas (face ao período anterior ou face ao período homólogo de 2019). • Permitir às empresas, sem que com isso percam o acesso ao regime de lay-off, que possam fazer o pagamento adicional de parte ou a totalidade da remuneração perdida dos funcionários em lay-off até ao montante máximo de 1905 €. Alargar o regime de lay-off às empresas do setor empresarial local.
Esta proposta visa melhorar o programa de lay-off criado pelo governo. O impacto orçamental desta proposta foi primeiro quantificado pelo governo em 2 mil M€ / mês, mas posteriormente corrigido para mil M€ / mês. O alargamento da comparticipação do Estado tem o efeito de agravar o défice orçamental.

PROPOSTA 3

GRUPO I: PROPOSTAS PARA EMPRESAS E TRABALHADORES

PROPOSTA 3:

Pagar todas as dívidas do Estado a fornecedores e acelerar os pagamentos das comparticipações dos fundos da UE

• Pagar, no prazo de 15 dias, todas as dívidas a fornecedores de todas as entidades públicas.

• Acelerar o pagamento das comparticipações dos fundos da UE às empresas. Em função desta proposta, procurar mecanismos que incentivem o setor privado a fazer o mesmo, reduzindo os prazos médios de pagamento entre empresas, nomeadamente as que beneficiarem do pagamento de dívidas do Estado, aumentando a circulação monetária.
Esta proposta visa aumentar a liquidez das empresas que fornecem serviços ao Estado. O pagamento destas dívidas não tem impacto orçamental no défice em contas nacionais, dado que a despesa já foi registada aquando do registo do compromisso. Haveria apenas uma necessidade de tesouraria do Estado entre abril e novembro/ dezembro, que poderia ser resolvida ou usando os depósitos do IGCP ou emitindo BT’s.

PROPOSTA 2

GRUPO I: PROPOSTAS PARA EMPRESAS E TRABALHADORES

PROPOSTA 2:

Criação de um mecanismo de apoio aos sócios-gerentes das PME´s que entrem em lay-off
• Considerar o sócio-gerente como trabalhador, recompensando-o de parte do salário perdido por força do lay-off.
Esta proposta é de elementar justiça, relativamente a trabalhadores que, por terem uma participação no capital social das empresas, não têm qualquer apoio social nesta circunstância.

Comparticipações dos Tratamentos Termais

Com a publicação do orçamento de Estado 2020 ( 31 de Março 2020) estão de volta as comparticipações dos tratamentos termais.

Artigo 396.º

Alteração à Portaria n.º 337 -C/2018, de 31 de dezembro

O artigo 1.º da Portaria n.º 337 -C/2018, de 31 de dezembro, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — O regime de comparticipação a que se refere o número anterior assume a forma de um projeto-piloto.

3 — O projeto -piloto referido no número anterior é válido até apresentação do relatório de

avaliação previsto no n.º 2 do artigo 8.º»

PROPOSTA 11

GRUPO II: PROPOSTAS PARA AS FAMÍLIAS

PROPOSTA 11:

Alterar o regime de moratória dos créditos à habitação
• Os juros dos créditos à habitação em regime de moratória não capitalizam na dívida, sendo pagos após o final da moratória em 12 prestações sem juros.
Esta Proposta visa melhorar o regime de moratória dos créditos à habitação, garantindo que os juros que não são pagos durante a moratória não capitalizam na dívida, não ficando assim a pagar juros de juro

PROPOSTA 10

GRUPO II: PROPOSTAS PARA AS FAMÍLIAS

PROPOSTA 10:

Reduzir o IMI das famílias (habitação própria e permanente) em 20% em 2020
• Reduzir em 20% o IMI a pagar pelas famílias em 2020
Esta Proposta visa reduzir os encargos das famílias de forma geral, procurando atenuar a quebra de rendimento disponível.

PROPOSTA 18

SUGESTÕES DE MÉDIO PRAZO PARA RELANÇAMENTO DA ECONOMIA


PROPOSTA 18:

Mecanismos de capitalização do setor empresarial
• Apesar da resposta imediata às necessidades de liquidez das empresas portuguesas se focar em linhas de crédito e garantias, esta proposta pretende atenuar o impacto significativo que a situação atual pode ter no setor empresarial, já por si excessivamente endividado. À semelhança do proposto noutros EstadosMembros, Portugal deverá atuar em três frentes no estímulo aos instrumentos de capital de risco:

LINHA 1: Incentivos ao capital institucional e privado
• Descriminar positivamente os investimentos em capital de risco nacional em condições de mercado para efeitos de consumo de capital de seguradoras e bancos. • Garantir até 50% a criação de portfolio nacional de capital de risco em condições de mercado por parte de fundações e fundos de pensões. • Alargamento temporário e retroativo das condições de elegibilidade do programa SIFID, deixando de ser exclusivo para investimentos em I&D e passando a considerar investimento de expansão e consolidação de empresas com posições maioritárias. Permite desbloquear entre 800 e 1000 milhões de euros de fundos já subscritos e sob gestão de fundos SIFID, com efeitos imediatos.
Linha 2: Linha de coinvestimento para start-ups e capital de risco
• Criação de um “fundo 500M” com 500 milhões de euros disponíveis para investimento híbridos de capital (títulos convertíveis) disponíveis para fundos de capital de risco, aceleradoras, business angels e corporate ventures que pretendam reforçar o capital e assegurar uma almofada financeira para empresas em carteira, muitas vezes impossibilitadas de aceder ao crédito bancário em condições acessíveis.
Linha 3: Fundo de Fundos para situações especiais
• Inspirado no mecanismo proposto pela Alemanha, Portugal deve lançar um instrumento de 1.000 milhões para capitalização de empresas com dificuldades financeiras ou risco de falência causado pelo recente choque económico. O mecanismo deve subscrever capital de fundos geridos por equipas privadas capazes de levantar capital adicional por parte de investidores institucionais nacionais e estrangeiros. Este fundo-de-fundos pode ser estruturado em três classes, uma “first-loss piece” subscrita com recursos a fundos estruturais, uma “classe mezzanine” subscrita pelo Estado, e uma “fatia senior” subscrita pelo fundo de estabilização da segurança social. Assim, minimiza-se o risco de perdas por parte do estado português. O período de investimento deve ser de no máximo de 24 meses para assegurar rápido apoio a empresas em distress (não confundir com turn-around de empresas).

PROPOSTA 17

PROPOSTA 17:

Reforço do papel da IFD (“Banco de Fomento”)
• Seguindo o exemplo dos restantes Estados Europeus (ICO em Espanha, CDP em Itália, BPI em Franca), esta proposta pretende reforçar a capacidade da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD) para obter financiamento em condições competitivas junto das restantes instituições multilaterais internacionais (e.g. BEI, EBRD, IFC e CEB) e nacionais (e.g. KfW), estruturando instrumentos financeiros intermediados de apoio ao setor empresarial através de todos os estágios (Startups, PMEs e Midcaps). A proposta requer a suspensão, pelo menos durante o período da crise, do processo de fusão das Instituições Financeiras do Estado, que apesar de necessária falhou no prazo definido pelo Governo e não pode agora ser assumida como prioridade pela disrupção que representa. Propõe-se ainda o reforço do capital do “Banco de Fomento” de 100 milhões para 1.000 milhões, permitindo-lhe alavancar-se de forma significativa para além do disponível através de garantias soberanas.