Aprovada Redação conjunta dos projetos de resolução do PSD (n.º 746/XIV/2ª), CDS (nº 751/XIV/2ª), BE (nº 803/XIV/2ª), PEV (nº 823/XIV/2ª), PCP (1327/XIV/2ª) e PS (nº 1339/XIV/2ª) sobre a Linha do Oeste

Recomende ao governo que dê início às diligências necessárias à modernização e requalificação da Linha do Oeste no troço entre Caldas da Rainha e Coimbra/Figueira da Foz, bem como o respetivo projeto de execução, e proceda, atempadamente, à cabimentação dos recursos financeiros necessários. 

2 – Mandate a Infraestruturas de Portugal para desencadear os estudos técnicos para a realização do projeto de execução da modernização e eletrificação do troço entre Caldas da Rainha – Louriçal até final de 2021, de forma a que os trabalhos de requalificação decorram de forma contínuo até à requalificação integral da linha.

3 – Conclua o concurso e adjudicação do troço entre Torres Vedras e Caldas da Rainha; 

4 – Cumpra os prazos de execução da obra entre Meleças e Torres Vedras, bem como forneça novas composições para a data em que a modernização e eletrificação de todo o troço entre Meleças e Caldas da Rainha esteja concluída (2023).

5 – Equipe a Linha do Oeste com carruagens multifuncionais, que possibilitem aos passageiros o trabalho à distância com acesso à internet, assegurem a existência de áreas dedicadas a crianças, a possibilidade de transporte de bicicletas e incluam livre acesso e lugares reservados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 

6 – Inclua, nos três troços sob intervenção, da remodelação de estações e apeadeiros conferindo-lhes adequadas condições de comodidade e informação automática aos passageiros sobre a circulação de comboios.

7 – Promova o planeamento e a operacionalização da intermodalidade em transportes públicos junto das estações ferroviárias das Comunidades Intermunicipais e dos Municípios servidos pela Linha do Oeste, particularmente nas três cidades de maior dimensão (Torres Vedras, Caldas da Rainha e Leiria) tendo em vista a que, na sua proximidade, funcionem interfaces rodo-ferroviários nos horários de chegada/partida de composições ferroviárias. 

8 – Tome medidas por forma a assegurar que os bilhetes dos passageiros que circulam na Linha do Oeste sejam substancialmente mais baratos do que as alternativas rodoviárias e que os passes sociais abrangidos pelo PART incluam a CP nas deslocações intrarregionais, com financiamento assegurado pelo Estado central concretizado através de acordos envolvendo designadamente as CIM e a AML, acabando com a discriminação ainda existente.

9 – Estabeleça ou reformule concessões de transporte público rodoviário entre algumas estações e apeadeiros e sedes de concelho próximas da Linha (Lourinhã-Bombarral, Peniche-Dagorda, Ericeira-Mafra, Cadaval-Bombarral) de modo a possibilitar um maior uso do transporte ferroviário nos concelhos próximos da Linha do Oeste;

10 – Determine à CP – Comboios de Portugal, E.P.E. que estude a adequação dos horários vigente às necessidades da população, garantindo que o transporte ferroviário na Linha do Oeste ofereça tempos de deslocação mais curtos que as alternativas rodoviárias. 

11- Assegure a ligação entre a Linha do Oeste e a nova Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa.

Deputados do PSD apresentam Projeto de Resolução que RECOMENDA AO GOVERNO A PERMISSÃO DA REABERTURA AO PÚBLICO DOS ESTABELECIMENTOS TERMAIS, EM TERMOS IDÊNTICOS AOS ADMITIDOS PELO EXECUTIVO DESIGNADAMENTE EM RELAÇÃO AOS PARQUES AQUÁTICOS, GINÁSIOS E AOS ESTABELECIMENTOS TURÍSTICOS E DE RESTAURAÇÃO

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _____/XIV/2ª

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

De acordo com o Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de Junho, “a atividade termal está, histórica e umbilicalmente, ligada ao sector da saúde e à prestação de cuidados nesta área, o que tem vindo a refletir-se na legislação que regula o sector há largos anos, com destaque para o ainda parcialmente vigente Decreto n.º 15401, de 20 de Abril de 1928, que, para além de disciplinar a indústria de exploração de águas, inclui também regras sobre a criação, organização e funcionamento dos estabelecimentos termais”.

Desde a antiguidade que o termalismo se encontra associado a tratamentos ao nível da saúde baseados em recursos naturais aos quais lhes é atribuída a função curativa. Foi esse facto que lhe conferiu a sua credibilidade e perpetuação até aos dias de hoje. O conceito de termalismo evoluiu e, hoje em dia, o termalismo faz parte de um conceito bastante abrangente – o turismo de bem-estar, estando este último agregado ao turismo de saúde.

Adicionalmente, os estabelecimentos termais são unidades prestadoras de cuidados de saúde, sujeitos à regulação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e tutelados pelo Ministério da Saúde. Os estabelecimentos termais estão enquadrados pela Orientação nº 031 (Estabelecimentos Termais e COVID-19), da Direcção-Geral de Saúde (DGS), que define os procedimentos a adotar na reabertura e funcionamento em contexto COVID-19, enquanto instrumento adicional ao cumprimento das normas e disposições legais vigentes.

Os estabelecimentos termais sendo equipamentos de prestação de serviços de saúde não estão incluídos na exceção necessária ao seu funcionamento, mas também não enquadrados enquanto estabelecimentos de turismo, com a mesma consequência.

Com efeito, até ao presente, não ainda foi concedida aos estabelecimentos termais a permissão de, tal como sucede com os parques aquáticos, ginásios, bem como com os estabelecimentos de turismo e de restauração, poderem, em regime de exceção, estar abertos com as regras da DGS, nomeadamente com a apresentação de certificado digital ou teste negativo para o acesso aos estabelecimentos.

Assim, facto é que presentemente se encontram encerradas os seguintes estabelecimentos termais: Vimeiro, em Torres Vedras, Alcafache, no distrito de Viseu, Caldas da Saúde, em Santo Tirso, Taipas, em Guimarães, e Chaves e Balneário Pedagógico de Vidago, em Chaves.

De resto, ainda ontem, por exemplo, foi publicado o Despacho n.º 7046-B/2021, reportado à reabertura dos parques aquáticos, através do qual o Governo determinou a permissão do funcionamento dos parques aquáticos, nos municípios de risco elevado e de risco muito elevado, desde que estes observem, designadamente as orientações e as instruções definidas especificamente para essa atividade pela DGS.

Neste contexto, o Partido Social Democrata não vislumbra nenhuma razão para a não aplicação, aos estabelecimentos termais, de um regime de reabertura equivalente ao agora aplicado pelo executivo aos parques aquáticos.

Em suma, o PSD considera que, no atual contexto, é possível a reabertura dos estabelecimentos termais, desde que observadas as condições técnicas necessárias à referida reabertura, especialmente no que se refere à prevenção da transmissão do vírus SARS-CoV-2 e à proteção da saúde dos trabalhadores e dos cidadãos que frequentam as referidas unidades prestadoras de cuidados de saúde.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

Permita o funcionamento e a reabertura ao público dos estabelecimentos termais, nos municípios de risco elevado e de risco muito elevado, desde que estes observem as orientações e as instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde, incluindo o condicionamento do acesso à apresentação de certificado digital COVID ou teste negativo à COVID.

Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2021

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD

Ricardo Baptista Leite, António Maló de Abreu, Hugo Patrício de Oliveira, Alberto Machado, Rui Cristina, Sandra Pereia, Álvaro Almeida, Bruno Coimbra, Cláudia Bento, Pedro Alves, Fernanda Velez, Helga Correia, Jorge Salgueiro Mendes, Mónica Quintela, Fernando Ruas, Carla Borges, António Lima Costa, Margarida Balseiro Lopes, Pedro Roque, Olga Silvestre e João Marques.

Projeto de Resolução pela Requalificação e Eletrificação da Linha do Oeste

Em Outubro de 2020 os deputados do PSD apresentaram um Projeto de Resolução, recomendando ao Governo:

“que providencie com urgência no sentido de ser desenvolvido o estudo de modernização e requalificação da linha do Oeste no troço entre Caldas da Rainha e Coimbra bem como o respetivo projeto de execução, e proceda
atempadamente à cabimentação dos recursos financeiros necessários.”

O BE, PS,e PCP apresentaram entretanto também projetos de resolução em grande medida no mesmo sentido.

Foram hoje todos a discussão na:

6ª – CEIOPH Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

A preocupação de todos os partidos é unânime na necessidade de modernizar e requalificar a Linha do Oeste a norte das Caldas, devendo ser ainda garantida a ligação à linha do norte ou à linha de alta velocidade em Leiria

Aprovado PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 856/XIV/2ª apresentado pelo PSD

Aprovado com os votos contra do PS


RECOMENDA AO GOVERNO A CLASSIFICAÇÃO DA ÁREA CONSTITUÍDA PELA DUNA DE SALIR
DO PORTO, ANTIGA ALFÂNDEGA, CAPELA DE SANT’ANA E “POCINHA” COMO PAISAGEM
PROTEGIDA

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A duna de Salir do Porto, concelho das Caldas da Rainha, é a maior
de Portugal e, de acordo com registos históricos, poderá ter sido a maior da Europa. Vista da
baía de São Martinho do Porto, estende-se por cerca de 200 metros de comprimento e 50 de
altura acima do nível do mar.


Parte da duna é constituída por granito e a sua dimensão terá sido alcançada há cerca de 100
mil anos com areias provenientes das lagoas que existiam entre Óbidos e a Nazaré. De acordo
com os registos existentes, a duna de Salir do Porto é constituída por arenito vermelho, que
constitui vestígio de uma duna fóssil mais antiga, tendo a consolidação das areias sido feita por
um cimento ferruginoso, cuja análise indica que terá ocorrido num ambiente de clima mais
quente do que o atual.


A ladear esta duna estão as ruínas da antiga alfândega e dos estaleiros e oficinas de reparação
naval onde, no tempo de D. Afonso V, terão sido construídas caravelas com madeiras do Pinhal
de Leiria e que terão feito parte da epopeia dos descobrimentos. Entre as embarcações ali
construídas consta que poderá estar a Nau São Gabriel, que liderou a armada de Vasco da Gama
rumo à Índia e que terá participado também na descoberta do Brasil.


Adiante das ruínas da antiga alfândega encontram-se as ruínas da Capela de Sant’Ana, no limite
da barra do lado esquerdo de Salir do Porto, construída naquele local para abençoar as
embarcações construídas na alfândega e que se lançavam ao mar.


Entre a Capela de Sant’Ana e as ruínas da alfândega encontram-se as “Pocinhas” de Salir – nome
atribuído pelos populares fruto das poças de água doce que se formam nas rochas durante a
maré baixa e que formam pequenas piscinas naturais na maré baixa – uma nascente de água
doce que, de acordo com análises realizadas em 1915 e verificadas em 1970, é rica em minerais
que lhe dão propriedades digestivas e para banhos.


Este é um património natural, cultural e histórico que deve ser protegido e salvaguardado.
Como tal, e considerando o definido no Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que estabelece
o “Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade”, revela-se oportuna a sua
classificação com vista a, conforme definido nas alíneas a), b) e c) do ponto 2 do Artigo 19.º do
referido artigo, conservar os elementos da biodiversidade num contexto da valorização da
paisagem; manter e recuperar os padrões da paisagem e dos processos ecológicos que lhe estão
subjacentes, promovendo as práticas tradicionais de uso do solo, os métodos de construção e
as manifestações sociais e culturais; e fomentar iniciativas que proporcionem a geração de
benefícios para as comunidades locais, a partir de produtos ou da prestação de serviços.


Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e
do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:


Proceda às diligências necessárias para promover a área composta pela Duna de Salir do Porto,
pela antiga Alfândega, Capela de Sant’Ana e as “Pocinhas” de Salir do Porto, em São Martinho
do Porto, concelho de Caldas da Rainha, à classificação de Paisagem Protegida, conforme
definido no Artigo n.º 19 do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que estabelece o “Regime
jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade”.


Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2021


As/Os Deputadas/os do GP PSD
Luís Leite Ramos
Bruno Coimbra
Hugo Carvalho
Hugo Oliveira
João Moura
Nuno Carvalho
Paulo Leitão
Rui Cristina
António Maló de Abreu
António Lima Costa
António Topa
Emídio Guerreiro
Filipa Roseta
João Marques
José Silvano
Pedro Pinto