PROPOSTA 14

GRUPO IV: PROPOSTAS NO QUADRO DA UNIÃO EUROPEIA

PROPOSTA 14:

Criação de uma linha de crédito disponível no MEE
• O MEE – Mecanismo Europeu de Estabilidade (European Stability Mechanism) passa a ter uma linha cautelar para as emissões nos próximos 4-5 anos. Neste caso, Portugal ficaria sempre protegido de qualquer choque (interno ou externo), podendo recorrer imediatamente a financiamento assim que necessitasse. Para Portugal se poder qualificar para a modalidade menos exigente das linhas cautelares do MEE terá de estar fora da vigilância reforçada da Comissão Europeia – tanto ao nível do procedimento por défice excessivo, como dos desequilíbrios excessivos. Caso contrário, dependendo da avaliação da Comissão Europeia e do Eurogrupo, Portugal apenas se poderia qualificar para a linha cautelar de condições reforçadas (ECCL). Esta linha apesar de ter a vantagem de qualificar automaticamente o país para as compras de dívida do BCE ao abrigo do OMT, implica um maior acompanhamento por parte da Comissão Europeia, podendo até implicar missões de avaliação trimestrais. Em alternativa, todos os países da zona Euro pedirem uma linha cautelar ao MEE, sendo que tal permitiria ao BCE ativar o OMT (Outright Monetary Transactions). De acordo com as regras do BCE, o OMT só pode ser ativado caso um país peça uma linha cautelar “reforçada” (ECCL), o que implica uma monitorização regular por parte da comissão europeia, MEE e BCE. Neste caso essa monitorização poderia ser reduzida às Propostas relacionadas com o combate ao COVID19 e aos seus impactos.
Esta Proposta já estava prevista no programa eleitoral do PSD e pode ser a forma de criar um instrumento Europeu de resposta a esta crise. As Propostas a nível Europeu devem ser apoiadas pelo Banco Europeu de Investimentos, tendo claramente definido o montante por país, os setores e os prazos do programa