Projeto de Resolução nº 722/XIV/2ª
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Construída no final dos anos 70, a Escola Secundária de Raul Proença, estabelecimento de ensino secundário e 3.º ciclo do ensino básico, pertencente ao Agrupamento de Escolas Raul Proença, com valorada avaliação pelo Ministério da Educação e amplo reconhecimento da qualidade do seu projeto educativo e percurso de qualificação dos seus alunos, tem vindo a assistir à acentuada e progressiva degradação das condições de habitabilidade, conforto e desadequação funcional do seu edificado.
A escola é composta por 4 edifícios modulares, ginásio e espaços exteriores de campos desportivos e zonas de estar.
No geral há um baixo desempenho físico-construtivo do espaço escolar com desgaste provocado pelo uso, pelo envelhecimento natural, e pelas patologias construtivas no interior das edificações e recinto exterior, bem como nas redes prediais.
Verifica-se desconforto térmico, acústico e lumínico no geral, e muito baixa eficiência energética, considerando os referenciais atualmente convencionados como obrigatórios/recomendados.
Nos edifícios dos blocos de salas de aulas existem problemas de impermeabilização e observam-se empolamentos das pinturas, desgaste da coloração das fachadas, eflorescências e fissuração nas paredes exteriores, vedantes das janelas ressequidos e estores danificados. Nas instalações sanitárias há maus cheiros e por vezes inundações.
Os pavimentos estão muito desgastados e têm falhas de reparações parcelares. Existem escadas e outros acessos não regulamentares. Os vãos exteriores apresentam caixilharia de alumínio com vidro simples. Não existe sistema de refrigeração/ventilação, o aquecimento de algumas salas é conseguido através da utilização de aquecedores de resistência elétrica. Os equipamentos informáticos e servidores estão obsoletos e cabos de alimentação estão à vista.
Urge uma intervenção que corrija os problemas construtivos manifestos, a reparação e/ou substituição parcial de redes de águas, esgotos e de eletricidade; uma adequação funcional tendo em conta a diversificação e qualificação dos espaços destinados ao ensino-aprendizagem, com relevância para laboratórios das ciências experimentais e espaços de práticas de educação física e desporto; as áreas e contextos de aprendizagem informal, que a evolução do modelo educativo e dos processos de ensino-aprendizagem exigem; a melhoria das condições de segurança e de acessibilidade e da eficiência energética e de sustentabilidade ambiental.
Apesar das várias solicitações à tutela, tem havido uma total ausência de programas integrados de intervenção, tendo ocorrido apenas intervenções pontuais e minimalistas do Ministério da Educação e da Direção Regional de Educação e investimento da liderança do agrupamento em ações de conservação, muitas vezes com os meios da escola e da autarquia.
Urge que o Ministério de Educação promova a reabilitação da escola em referência, a qual já foi por diversos interlocutores reconhecida como necessária e de que já foi presente, em cumprimento com o acordado em audiência da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, contributos para um programa preliminar e estimativa orçamental em setembro de 2018.
De acordo com a informação do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, recebida pela Câmara Municipal, após pronúncia de contestação, a Escola Secundária Raul Proença integra, como escola de intervenção prioritária, o mapeamento do Sistema Integrado de Gestão dos Estabelecimentos Escolares, que referencia as necessidades de investimento em novas estruturas educativas, bem como de “intervenções de requalificação e modernização de grande dimensão”.
Conforme determinado no artigo 50º do decreto-lei nº 19/2019 de 30 de janeiro de 2019, que concretiza transferências de competências no domínio da educação, é ao departamento governamental que cabe assegurar o financiamento das operações em edifícios e equipamentos escolares, conforme prioridades definidas, inscrevendo-se a Escola Secundária Raúl Proença na priorização pelo critério definido na alínea b) do referido ponto 2 do 50º artigo de referido Decreto-Lei como escola “cujo estado de conservação, bem como os indicadores de utilização e conforto sejam inadequados ao desenvolvimento qualitativo dos respetivos projetos educativos.
Assim nos termos constitucionais e regimentais, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que realize com urgência a intervenção de ampliação e requalificação da Escola Secundária Raul Proença nas Caldas da Rainha e proceda à cabimentação dos recursos financeiros
Assembleia da República, 13 de outubro de 2020.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD,
Margarida Balseiro Lopes
Pedro Roque
Olga Silvestre
João Marques
Luís Leite Ramos
Cláudia André
António Cunha
Firmino Marques
Alexandre Poço
Carla Madureira
Isabel Lopes
Maria Gabriela Fonseca
Duarte Marques
Emídio Guerreiro
Hugo Carvalho
Isaura Morais
José Cesário
Maria Germana Rocha
Pedro Alves