Ministro do Ambiente e Ação Climática

Destinatário: Ministro do Ambiente e Ação Climática

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República


Em comunicado publicado no site do governo, no início de janeiro de 2020 e decorrente do Despacho n.º 28/GSEAMB/2020, de 3 de janeiro, o ministro do Ambiente e da Ação Climática afirmou que, a partir daquele momento, Portugal irá aplicar “o princípio da objeção sistemática”para limitar a importação de resíduos de países europeus para aterro, referindo ainda que, com esta medida, Portugal passa a autorizar a receção destes resíduos “em função da imperiosa necessidade” do país exportador e em função da capacidade nacional, para não fazer perigar “a capacidade de deposição desses mesmos resíduos em aterros”.


O Sr. ministro explicou que, com a aplicação do princípio da objeção sistemática, “nunca haverá licenciamento a partir das condições técnicas mas sim – e apenas – após a verificação de um conjunto de condições que garantam que não estamos a fazer perigar a capacidade dos aterros,
em Portugal, e que a opção dos outros países – sobretudo de Itália – não é preguiçosa, mas que resulta de uma objetiva necessidade”.

De acordo com o relatório da APA – Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., publicado no início de fevereiro de 2020, sobre o Movimento Transfronteiriço de Resíduos de 2018 (dados mais atuais conhecidos até à data), Portugal recebeu em 2018 cerca de 331 mil toneladas de resíduos perigosos, das quais 220 mil foram para valorização e 111 mil para eliminação – sendo Itália e Malta os países que mais resíduos enviaram – e 2,2 milhões de toneladas de resíduos não perigosos.


Na mesma ocasião, o Sr. ministro do Ambiente indicou ainda que “as licenças que já estavam emitidas são apenas até Maio e os novos pedidos estão a ser vistos com muito mais critério porque nos últimos três anos a importação de resíduos em Portugal cresceu com muita expressão”, precisando que o volume passou das 60 mil toneladas em 2017 para as 250 mil toneladas em 2019 e que, as 250 mil toneladas de resíduos importados por Portugal representam apenas “2 a 3% daquilo que é depositado em aterro” no país e que esse número “não vai crescer”.

No entanto, e em comentário a estes dados, o ministro assumiu ter que haver “um muito maior critério e rigor” na apreciação dos pedidos que são feitos por outros países para o depósito de resíduos em Portugal, reconhecendo que há 15 aterros portugueses que estão a ser alvo da
“particular atenção” do Governo, nomeadamente, em Sesimbra, Valongo e Azambuja.


Já na audição da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, de 19 de fevereiro de 2020, o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, desvalorizou a importação de resíduos, referindo que Portugal apenas importa 1,61 por cento de resíduos quando a Alemanha importa 64 por cento, chegando a afirmar que “há um bruá social maior do
que a sua dimensão prática”.


Mais recentemente e no âmbito do combate que o país enfrenta, no início de abril, o presidente da Câmara de Valongo, onde se situa o aterro do Sobrado que recebe resíduos de Itália, enviou uma carta à secretária de Estado do Ambiente apelando que “se digne ordenar que os resíduos
hospitalares do Grupo I e II [equiparados a resíduos urbanos] sejam obrigatoriamente encaminhados para incineração, sem exceção e, consequentemente, a revisão em conformidade das orientações e recomendações da Agência Portuguesa do Ambiente sobre a
gestão de resíduos em situação de pandemia por SARS-COV-2 (COVID-19)”.

Em resposta, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática afirmou que os resíduos importados e depositados no aterro em Sobrado não estão contaminados com o novo coronavírus, argumentando que “os resíduos importados dizem respeito a resíduos objeto de armazenamento e estabilização, não estando relacionados com resíduos urbanos recolhidos em período de pandemia”.

Sobre o mesmo tema, o ministro emitiu o Despacho n.º 4024-B/2020, de 1 de abril, que determinar que “seja suspensa a obrigação de pré-tratamento dos resíduos urbanos que se destinam a aterro” e que dispensa “de emissão de guias de transporte de resíduos oriundos de produtores não inscritos e de setores prioritários (p.ex. hospitais de campanha)”.

No mesmo dia, o Ministério do Ambiente e Ação Climática publicou um esclarecimento onde pode ler-se “Por força do Despacho da Secreta´ria de Estado do Ambiente (Despacho n.º28/GSEAMB/2020), que determina aAgência Portuguesa do Ambiente que proceda, desde o 1 de fevereiro do corrente ano, a objeção sistema´tica aentrada em Portugal de resi´duos destinados a eliminac¸a~o, so´ sera´ admitida a entrada de resi´duos cujo pedido tenha sido apresentado antes daquela data e, portanto, anteriores a atual situac¸a~o de pandemia”.


No passado dia 25 de abril, a GNR – Guarda Nacional Republicana anunciou que, “desde o passado dia 15 de abril e até 31 de maio, decorre a operação internacional “RETROVIRUS”, que em Portugal é coordenada pela Guarda Nacional Republicana e apoiada por outras autoridades nacionais. Esta Operação Internacional do Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL), visa
desenvolver ações de prevenção, investigação e/ou fiscalização, que contribuam para evitar a disseminação da COVID-19, especialmente através do acompanhamento da forma como os resíduos sanitários (ex. luvas e máscaras) são recolhidos, transportados e descartados.”
Num momento particularmente desafiante para Portugal e para o mundo, em que o setor dos resíduos é determinante, seja ao nível do volume de resíduos produzidos – perigosos e não perigosos – ou da garantia da melhor e necessária qualidade e quantidade dos serviços prestados, é ainda mais preocupante a gestão que está a ser conseguida neste setor e, em
particular, na importação de resíduos.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vêm perguntar ao Senhor Ministro do Ambiente e Ação Climática, através de Vossa Excelência, o seguinte:


1 – Pode o governo confirmar que Portugal não recebeu quaisquer resíduos, nomeadamente de Itália, durante o período de combate à pandemia?


2 – Caso tenha recebido resíduos em data posterior a 1 de fevereiro, quais os países de proveniência destes resíduos e que tipos e quantidades estão em causa?


3 – E, continuando Portugal a receber estes resíduos, fará sentido – considerando que atravessamos um estado de pandemia e que existe ainda um grande desconhecimento em relação ao comportamento do vírus – suspender estes recebimentos? Não será mais seguro e prudente interromper este processo, por um período que permita, com maior conhecimento sustentado, garantir uma maior segurança das populações?


4 – Suspendendo a obrigação de pré-tratamento dos resíduos urbanos que se destinam a aterro, que garantias tem o governo que estes se encontram em condições de serem aterrados sem constituir uma ameaça para a saúde pública e para o ambiente?


5 – Considerando a isenção de existência de guias de transporte de resíduos oriundos de produtores não inscritos e de setores prioritários, como é feito o controlo – em quantidade e caracterização – destes resíduos e de que forma são tratados?


Palácio de São Bento, 28 de abril de 2020
Deputado(a)s
LUÍS LEITE RAMOS(PSD)
BRUNO COIMBRA(PSD)
HUGO MARTINS DE CARVALHO(PSD)
PAULO LEITÃO(PSD)
HUGO PATRÍCIO OLIVEIRA(PSD)
ANTÓNIO LIMA COSTA(PSD)
ANTÓNIO TOPA(PSD)
EMÍDIO GUERREIRO(PSD)
FILIPA ROSETA(PSD)
JOÃO GOMES MARQUES(PSD)
JOÃO MOURA(PSD)
JOSÉ SILVANO(PSD)
NUNO MIGUEL CARVALHO(PSD)
OFÉLIA RAMOS(PSD)
PEDRO PINTO(PSD)
RUI CRISTINA(PSD)