SUGESTÕES DE MÉDIO PRAZO PARA RELANÇAMENTO DA ECONOMIA
PROPOSTA 18:
Mecanismos de capitalização do setor empresarial
• Apesar da resposta imediata às necessidades de liquidez das empresas portuguesas se focar em linhas de crédito e garantias, esta proposta pretende atenuar o impacto significativo que a situação atual pode ter no setor empresarial, já por si excessivamente endividado. À semelhança do proposto noutros EstadosMembros, Portugal deverá atuar em três frentes no estímulo aos instrumentos de capital de risco:
LINHA 1: Incentivos ao capital institucional e privado
• Descriminar positivamente os investimentos em capital de risco nacional em condições de mercado para efeitos de consumo de capital de seguradoras e bancos. • Garantir até 50% a criação de portfolio nacional de capital de risco em condições de mercado por parte de fundações e fundos de pensões. • Alargamento temporário e retroativo das condições de elegibilidade do programa SIFID, deixando de ser exclusivo para investimentos em I&D e passando a considerar investimento de expansão e consolidação de empresas com posições maioritárias. Permite desbloquear entre 800 e 1000 milhões de euros de fundos já subscritos e sob gestão de fundos SIFID, com efeitos imediatos.
Linha 2: Linha de coinvestimento para start-ups e capital de risco
• Criação de um “fundo 500M” com 500 milhões de euros disponíveis para investimento híbridos de capital (títulos convertíveis) disponíveis para fundos de capital de risco, aceleradoras, business angels e corporate ventures que pretendam reforçar o capital e assegurar uma almofada financeira para empresas em carteira, muitas vezes impossibilitadas de aceder ao crédito bancário em condições acessíveis.
Linha 3: Fundo de Fundos para situações especiais
• Inspirado no mecanismo proposto pela Alemanha, Portugal deve lançar um instrumento de 1.000 milhões para capitalização de empresas com dificuldades financeiras ou risco de falência causado pelo recente choque económico. O mecanismo deve subscrever capital de fundos geridos por equipas privadas capazes de levantar capital adicional por parte de investidores institucionais nacionais e estrangeiros. Este fundo-de-fundos pode ser estruturado em três classes, uma “first-loss piece” subscrita com recursos a fundos estruturais, uma “classe mezzanine” subscrita pelo Estado, e uma “fatia senior” subscrita pelo fundo de estabilização da segurança social. Assim, minimiza-se o risco de perdas por parte do estado português. O período de investimento deve ser de no máximo de 24 meses para assegurar rápido apoio a empresas em distress (não confundir com turn-around de empresas).