PROPOSTA 13

GRUPO IV: PROPOSTAS NO QUADRO DA UNIÃO EUROPEIA

PROPOSTA 13:

Compra de dívida pública pelo BCE através do MEE para financiamento das medidas imediatas
• Criação de um programa Europeu de financiamento dos programas nacionais de apoio à economia e às famílias durante o período da crise. Este programa deverá ser proporcional ao peso de cada país na zona Euro. O programa deve passar por um apoio financeiro para cobrir os custos salariais das empresas que não vão laborar (ou vão laborar muito abaixo da sua capacidade) nos próximos meses. Dinheiro para cobrir os custos fixos (rendas e alugueres, outsourcing que não pode ser dispensado, como a segurança das instalações ou a manutenção de equipamentos e hardware, entre outros) e para fazer face ao serviço da dívida. O financiamento pode assentar na criação de um programa com dívida do MEE (Mecanismo Europeu de Estabilidade – European Stability Mechanism). Este modelo implica que o MEE emita dívida a ser comprada em mercado secundário pelo BCE, sendo o MEE responsável pelo programa de cada país. Cada país deve ser responsável por pagar os juros relativos à sua participação no programa, sendo, no entanto, a dívida do MEE, o que significaria que não pesaria na dívida pública dos países da zona Euro. Essa dívida, emitida a 30 anos, implica que daqui a 10 anos (quando faltarem 20 anos para a maturidade da dívida), cada Estado, faça anualmente uma contribuição de 1/20 do valor da dívida relativa ao seu programa.
Esta proposta (que pode estar subjacente ao termo comum de “Corona-Bonds”) apresentada pelo PSD insere-se no programa de apoio à economia e às famílias no âmbito da crise do Covid-19. É uma proposta de nível Europeu, tendo de ser acordada pelos países da zona Euro, mas sendo aplicável a todos na mesma proporção. O objetivo é o de financiar um grande programa de apoio à economia, mas sem que isso pese no rácio da dívida pública em % PIB de cada país da zona Euro. Esta ideia pode vir também a ser usada posteriormente para a retoma da economia. Tem a vantagem de não violar os 3 princípios basilares da moeda única, que são: 1) Não financiamento monetário pelo BCE dos défices públicos; 2) Não haver transferências de impostos dos contribuintes de um Estado para os contribuintes de outro Estado e 3) Estabilidade orçamental.