PROPOSTA 7

GRUPO I: PROPOSTAS PARA EMPRESAS E TRABALHADORES

PROPOSTA 7:

Transformar os incumprimentos em dívida a 3 anos
• Criar um programa com os bancos, em que as prestações das dívidas bancárias que sejam incumpridas durante o ano de 2020 sejam transformadas em dívida a 3 anos, com garantia do Estado e manutenção das condições do empréstimo.
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A garantia do Estado é fundamental para que os bancos não tenham de registar perdas por imparidades nestes empréstimos, embora haja já uma maior flexibilidade por parte do regulador Europeu, o Mecanismo Único de Supervisão (SSM – Single Supervisory Mechanism). O prazo tem de ser relativamente alargado para garantir que a partir de janeiro de 2021 as empresas consigam gerar cashflows suficientes. O objetivo é converter o apoio de tesouraria correspondente à perda de receitas, num financiamento de médio prazo que dilua o esforço financeiro. Esta proposta deverá ser para as empresas afetadas diretamente pelo decreto de execução do estado de emergência e pelas que tiverem reduções significativas de vendas. No caso dos particulares deve ser permitido que os bancos concedam crédito para substituir as prestações não pagas sem que tal obrigue à classificação desses créditos em NPL agravando os rácios dos balanços dos bancos.
Esta proposta visa garantir que o incumprimento do serviço da dívida bancária das empresas Portuguesas não implica o seu “default” e respetivas consequências diretas nos balanços dos bancos. Esta Proposta não tem impacto orçamental.