Pergunta ao Sr. Ministro de Estado da Economia e da Transição Digital

Assunto: Reabertura de serviços de tatuagens e similares

Destinatário: Ministro de Estado da Economia e da Transição Digital

Nos últimos dias foram anunciados os prazos de reabertura de estabelecimentos de vários setores de atividade, na sequência da reabertura gradual no âmbito da pandemia que afetou o País e o Mundo nos últimos meses.
Ao Grupo Parlamentar do PSD chegaram várias preocupações acerca da reabertura dos serviços de tatuagem e similares, uma vez que pretendem os profissionais desta área reabrir os seus estúdios com a maior brevidade possível. Deste modo, evitarão que a própria atividade, exercida a título próprio, fique rapidamente condenada ao fracasso económico, que já muito
dificilmente voltará ao normal num curto espaço de tempo. Este regresso, em modo safe & soft opening, é proposto por estes profissionais e baseado nos seguintes pressupostos imperativos:

  • Higienização permanente das mãos e das áreas de contacto com sabão, álcool gel ou produto similar de desinfeção/esterilização, seguido da colocação imediata de luvas descartáveis,
    próprias da atividade;
  • Utilização de aventais e mangas descartáveis por parte do profissional que executa o procedimento;
  • Uso de proteção descartável para calçado;
  • Utilização de máscara facial/viseira por parte tanto do cliente, como do profissional ou staff do estúdio, durante todo o procedimento, seja desde a entrada no estúdio até à saída;
  • O estabelecimento permanecerá sem atendimento ao público, sendo cada atendimento apenas executado mediante marcação prévia;
  • Apenas é permitida a entrada no estúdio de uma pessoa por marcação, não sendo permitidos acompanhantes;
  • No caso de haver no estúdio mais do que um profissional (tatuador/body piercer), obrigatoriedade de respeitar o distanciamento social de 1,5 metros nas áreas comuns;
  • Proibição de utilização de ar condicionado no estúdio;
  • Limpeza e desinfeção de gabinete e superfície entre o atendimento de cada cliente, devendo ainda o espaço da sala ser devidamente arejado por um período nunca inferior a 30 minutos entre marcações.

  • Os deputados do Grupo Parlamentar do PSD, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Senhor Ministro de Estado da Economia e da Transição Digital, por intermédio de Vossa
    Excelência, nos termos e fundamentos supramencionados, a resposta à seguinte questão:
  • Em que termos e em que datas será feita a reabertura dos serviços de tatuagem e similiares?

  • Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020

Pergunta ao Sr. Ministro da Economia e da Transição Digital

Destinatário: Ministro da Economia e Transição Digital

Assunto: Linhas de crédito para apoio às empresas – Covid19

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

O momento em que vivemos de incertezas e de dificuldades para o tecido empresarial não se compadece com entropias aos processos de apoio anunciados pelo governo.

As duas linhas de crédito criadas através do IAPMEI, linha de crédito capitalizar “e Covid19- Fundo Maneio” e “Covid 19- Plafond de Tesouraria” ambos os tipos de operação de crédito e de garantia mútua são uma “miragem” para a maioria dos empresários do distrito de Leiria.

A plataforma onde as entidades bancárias submetem os pedidos à garantia mútua está sem funcionar há 15 dias, ou seja, um período em que não foi possível efetuar pedidos.

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêm, por este meio, dirigir ao Ministro da Economia e Transição Digital, através de Vossa Excelência, as seguintes perguntas:

  1. Qual o valor afeto às duas linhas de crédito?
  • Qual o valor já atribuído aos pedidos recebidos?
  • Qual o valor remanescente ainda disponível para apoio nas referidas linhas de crédito.

Deputado(a)s

HUGO PATRÍCIO OLIVEIRA(PSD)

MARGARIDA BALSEIRO LOPES(PSD)

PEDRO ROQUE(PSD)

OLGA SILVESTRE(PSD)

JOÃO GOMES MARQUES(PSD)

Pergunta à Sra. Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social

Assunto: Testes de despistagem nas instituições que prestam apoio domiciliário e em lares

Destinatário: Sra. Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social


Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Nas últimas semanas foi revelado pelo Governo que, em parceria com as Universidades, Institutos Politécnicos, unidades de investigação e administrações regionais de saúde, estarão a ser realizados testes de despistagem da COVID-19 nos lares de idosos aos trabalhadores de
todo o território continental.

Compreende-se e subscreve-se esta prioridade nos testes de despistagem da COVID-19, desde logo, tendo em consideração que cerca de 30% das vítimas mortais em Portugal eram idosos e residiam em lares ou instituições de terceira idade.

Contudo, há instituições que, não tendo a valência de lar residencial, prestam um apoio fundamental aos idosos como é o caso das que prestam apoio domiciliário. Importa compreender se estes trabalhadores destas instituições também serão eles sujeitos a testes de despistagem.
Subsiste ainda a dúvida, também, relativamente a quem suportará os custos com estes testes de despistagem. Havendo ou não financiamento europeu para este tipo de testes de despistagem, é fundamental que haja certeza e transparência no esclarecimento desta questão que tem sido levantada, por exemplo, por diversos autarcas.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer à Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos supramencionados, as respostas às seguintes questões:


1 – Nas instituições que prestam apoio domiciliário, ainda que sem a valência de lar residencial, também haverá testes de despistagem à COVID-19 para os seus trabalhadores, à semelhança do que está a ser realizado nos lares?
2 – Que entidade suportará as despesas com os testes de despistagem da COVID-19, independentemente da data em que forem realizados?

Palácio de São Bento, 5 de maio de 2020
Deputado(a)s
CLARA MARQUES MENDES(PSD)

MARGARIDA BALSEIRO LOPES(PSD)
LINA LOPES(PSD)
EMÍLIA CERQUEIRA(PSD)
PEDRO RODRIGUES(PSD)
PEDRO ROQUE(PSD)
HELGA CORREIA(PSD)
CARLA MADUREIRA(PSD)
FIRMINO MARQUES(PSD)
HUGO CARNEIRO(PSD)
EDUARDO TEIXEIRA(PSD)
OLGA SILVESTRE(PSD)
JOÃO GOMES MARQUES(PSD)
ALBERTO FONSECA(PSD)
HUGO PATRÍCIO OLIVEIRA(PSD)

Pergunta à Sra. Ministra da Saúde

Assunto: Obrigação de registo na ERS de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde – Estruturas Municipais de Apoio à COVID-19

Senhora Ministra,

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Tendo ,os municípios do distrito de Leiria, sido surpreendidos face à exigência de registo na Entidade Reguladora da Saúde (ERS) das estruturas municipais disponibilizadas de suporte à Área Dedicada COVID-19 no distrito de Leiria, sob gestão dos ACES das ARS do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo,  equiparando aquele apoio de retaguarda ao regime aplicável aos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, um processo naturalmente exigente em termos técnicos e sujeito ao pagamento de taxas, cujo valor é devido no ato de inscrição no registo, com um limite mínimo de (euro) 1000, e um limite máximo de (euro) 50 000 (cf. https://www.ers.pt/pt/prestadores/registo-de-prestadores/).

Com efeito, recorda-se que estes espaços de retaguarda foram disponibilizados, numa primeira fase, no quadro da proteção civil e da emergência nacional decretada pelo Senhor Presidente da República, e posteriormente reconduzidos para o apoio à atuação das autoridades de saúde que na fase de mitigação à COVID-19, decidiram desenvolver uma rede local de Áreas Dedicadas COVID-19 (ADC).

No seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 de 30 de abril, a qual declara a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59 h do dia 17 de maio de 2020, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e atento o disposto no n.º 4, do artigo 21º da Lei nº27/2006 de 3 de junho (Lei de Bases da Proteção Civil), na sua redação atual,  determina que “A declaração da situação de calamidade implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial”. Neste particular, as referidas estruturas municipais encontram-se identificadas com resposta estratégica na maioria dos planos municipais e distrital de emergência.

Donde, a equiparação por parte da ERS deste tipo de estruturas municipais ao regime de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, sujeitos a um complexo registo e pagamento de taxas, salvo melhor opinião, configura uma artificialidade sem adesão com a realidade de emergência que estamos ainda a viver ou sequer com a legislação invocada, bem assim ignora que as medidas tomadas são necessariamente excecionais e temporárias, em circunstância alguma as designadas Estruturas Municipais de Apoio à COVID-19 poderão ser consideradas como estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêm, por este meio, dirigir à Ministra da Saúde , através de Vossa Excelência, as seguintes perguntas:

  1. Está a Sra. Ministra ciente que esta obrigação pode levar ao encerramento das Estruturas Municipais de Apoio à COVID-19?
  • Tem a Sra. Ministra a consciência das consequências desses eventuais encerramentos?
  • Está o Governo disponível para excecionar este tipo de estruturas temporárias do registo legal invocado ?

Deputado(a)s

HUGO PATRÍCIO OLIVEIRA(PSD)

MARGARIDA BALSEIRO LOPES(PSD)

PEDRO ROQUE(PSD)

OLGA SILVESTRE(PSD)

JOÃO GOMES MARQUES(PSD)