Assunto: Situação laboral, económica e financeira das empresas de diversões e similares
Destinatário: Ministro da Economia
Exmo Sr Presidente da Assembleia da República
A atual emergência de saúde pública provocada pelo Covid-19, levou S.Ex.a o Sr Presidente da República a decretar o estado de emergência, que sendo absolutamente necessário para combater a propagação do vírus e da doença, causou grandes constrangimentos a todos os setores da economia nacional, revelando-se particularmente penalizador a certas atividades económicas, como a das diversões itinerantes e similares (jogos, restauração e bebidas, farturas, pipocas e outras atividades itinerantes).
Esta atividade espalhada no todo nacional é extraordinariamente importante para os concelhos do norte do distrito de Leiria e alguns do distrito de Coimbra, nomeadamente Pedrógão Grande e Pampilhosa da Serra, pois a maioria das empresas e empresários são oriundos destes municípios. Sendo territórios de baixa densidade, localizados numa das regiões do País mais débeis económica e socialmente, adivinham-se sérias consequências negativas para as populações destes concelhos que se vêm privados das receitas duma parte substancial do seu tecido empresarial. Se nada for feito, a previsível insolvência destas empresas, cerca de seiscentas, levará para o desemprego milhares de famílias e, consequentemente deixará ainda mais pobres, estes territórios e seus habitantes. É que, para além das receitas fiscais geradas pela atividade, estes empresários e suas famílias residem nestes concelhos durante o período de inatividade (outono e inverno), contribuindo para a sustentabilidade da economia local. Se ficam sem trabalho e sem o necessário apoio, é toda este equilíbrio que fica em causa.
A APED-Associação Portuguesa de Empresas de Diversão tem vindo a alertar o poder político para as graves dificuldades que o setor tem sentido nos últimos tempos, que não cabe agora aqui enunciar na totalidade. O encerramento e/ou cancelamento das tradicionais festas concelhias, eventos desportivos, eventos culturais e de lazer, feiras e romarias ao longo de todo o território nacional, retira unilateralmente todas as oportunidades de trabalho a estas micro e pequenas empresas, levando-as a uma situação de insustentabilidade económica e financeira e, ao desespero dos empresários. O futuro é “negro” para estas empresas e estes empresários, pois é na primavera e no verão que têm atividade, período que previsivelmente estará sob as determinações do estado de emergência.
Se temporariamente podem usufruir de alguns dos apoios fiscais, sociais, financeiros e linhas de crédito postos à disposição do tecido empresarial português pelo Governo e pela UE, torna-se necessário adaptá-los a esta atividade itinerante e sazonal, dado que o interregno laboral para estas empresas não será inferior a um ano. Só na primavera de 2021 terão novamente trabalho, se tudo correr bem, como esperamos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se a V.Exa que diligencie junto do Ministério da Economia, a resposta às seguintes questões:
1- Pretende o Governo ampliar o período de suspensão de pagamento de impostos e TSU sem juros, até que o início da atividade deste setor volte ao normal?
2- Pretende criar uma linha de crédito dedicada exclusivamente a este setor da economia (diversão e restauração itinerante), com juros bonificados e acesso até doze meses após o período de quarentena e, suspensão pelo mesmo período e nas mesmas condições dos créditos já existentes?
3- Pretende reduzir a TSU por um período de 12 meses para trabalhadores contratados após retoma da atividade?
4- Pretende o Governo reembolsar as empresas pelos custos com terrados ou taxas de participação em festas, feiras, romarias e outros eventos? Ou pretende legislar de maneira a obrigar os promotores à sua devolução integral, dado que não se realizaram?
5- Como complemento e apoio ao reerguer da atividade pretende o Governo:
a) Aumentar a validade dos certificados de inspeção periódica para os veículos exclusivos para esta atividade, dado que só são utilizados no transporte dos materiais e equipamentos de evento para evento, pelo que apresentam uma baixa quilometragem e desgaste entre inspeções?
b) Incluir o setor dentro das “atividades culturais” e como consequência a aplicação de taxa reduzida do IVA?
c) Adaptar os CAE afetos ao setor, por forma a que contemplem os períodos de carência consequentes da sazonalidade destas atividades itinerantes?
Assembleia da República, 16 de abril de 2020
O(A)s Deputado(a)s:
João M. Gomes Marques
Hugo Patrício Oliveira
Margarida Balseiro Lopes
Olga Silvestre
Pedro Roque
Emília Cerqueira
Mónica Quintela
Maló de Abreu
Paulo Leitão
Cláudia André
Jorge Mendes
Eduardo Teixeira